ATA DA CENTÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.09.1992.

 


Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Nona Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos as Atas da Centésima Oitava Sessão Ordinária e da Trigésima Nona Sessão Solene, as quais foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 425/92, da Câmara Municipal de Marau-RS. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Airto Ferronato, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Wilson Santos, 01 Pedido de Providências e pelo Vereador Wilton Araújo, 01 Indicação nº 114/92 (Processo nº 2040/92) . Em PAUTA - Discussão Preliminar esteve, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 154/92. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Wilson Santos, solicitando inversão na ordem dos trabalhos da presente sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Wilson Santos denunciou que a SMIC forneceu alvará para funcionamento da garagem da empresa de ônibus Presidente Vargas em área residencial, o que contraria Lei Complementar a esse respeito. Disse, ainda, que inúmeras árvores foram derrubadas para a construção da referida garagem, alertando que se trata de fato gravíssimo. O Vereador Omar Ferri re­portou-se sobre artigo publicado na imprensa com fotos de árvores podadas na Avenida Ganzo enquanto que Sua Excelência recebeu multa por podar uma árvore seca em sua residência. Criticou a Administração Municipal, afirmando que a mesma usa diferentes critérios para aplicação das leis. O Vereador João Dib reportou-se sobre figueira plantada por Sua Excelência, a qual foi cortada, criticando o trabalho da SMAM. Disse, ainda, que a Administração Municipal apropriou-se indevidamente do dinheiro dos municipários. Falou, também, sobre as obras da Vila Planetário, afirmando que naquela Vila o direito real de uso não é aplicável. O Vereador Edi Morelli teceu comentários sobre corte de paineira, solicitado por uma contribuinte, dizendo que somente após um ano a SMAM concedeu autorização para tal procedimento mediante a exigência de que a requerente plantasse árvores em ambos os lados de sua rua. Questionou se a mesma exigência será feita à Empresa Presidente Vargas, a qual derrubou inúmeras árvores para construção de sua garagem. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em 3ª Sessão de Discussão Geral esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 76/92. Na ocasião foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Wilson Santos e Wilton Araújo, solicitando inversão na ordem dos trabalhos bem como na ordem de votação das matérias constantes na Ordem do Dia. Após, o Senhor Presidente apregoou a Emenda nº 07 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 07, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92, por vinte e cinco Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilson Santos, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Artur Zanella, Gert Schinke, João Dib e João Motta. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por treze minutos, nos termos regimentais. A seguir, foram aprovadas em bloco as Emendas nºs 01, 02, 05, 06 e 07 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 07, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92. Após, por solicitação do Vereador João Dib, foi realizada verificação de votação das Emendas acima referidas, as quais foram aprovadas por dezenove Votos SIM contra seis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Vicente Dutra, votado Não os Vereadores Gert Schinke, Edi Morelli, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Wilson Santos, e, optado pela Abstenção o Vereador João Verle. A seguir, fora rejeitadas as Emendas nºs 03 e 04 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92 por dois Votos SIM contra vinte e três Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Gert Schinke e Vieira da Cunha, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Giovani Gregol, e, optado pela Abstenção o Vereador José Alvarenga. A votação nominal foi solicitada pelo Vereador Gert Schinke. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando seja o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92 dispensado de distribuição em avulso e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em continuidade, foram aprovados Requerimentos do Vereador Omar Ferri, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 87/92 e do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 14/91. Este último, com votação nominal solicitada pelo Vereador José Valdir, foi aprovado por quatorze Votos SIM contra nove Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Edi Morelli, Ervino Besson, Jaques Machado, João Dib, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Artur Zanella e E1ói Guimarães, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir e Lauro Hagemann, e, optado pela Abstenção os Vereadores Gert Schinke e Leão de Medeiros. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Nelson Castan, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de vinte e um a trinta do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente convocou o Suplente Mário Fraga, em substituição ao Vereador Nelson Castan. Ainda, foi apregoado Requerimento do vereador Nereu D’Ávila, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 49/92, o qual deixou de ser votada face à inexistência de “quorum”. Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor presidente declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene de amanhã, às dezessete horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Wilson Santos e Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1903/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 154/92, do Ver. Wilton Araújo, que cancela créditos tributários e concede anistia, relativamente ao pagamento do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza, às pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido contrato de locação de veículos automotores com o Município e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há Vereador inscrito na Pauta. Passamos ao Grande Expediente.

Requerimento do Ver. Wilson Santos, antes de entrarmos no Grande Expediente.

 

O SR. WILSON SANTOS: Requeiro que seja invertida a ordem dos trabalhos para iniciar pela Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Wilson Santos para que iniciemos imediatamente a Ordem do Dia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não tenho nada contra o Requerimento do Ver. Wilson Santos, mas acho que nós não temos nem 17 Vereadores em Plenário para aprovar o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Há 19. Com a palavra, o Ver. Wilson Santos, para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou dar conhecimento a esta Casa de um fato grave e extremamente sério. Nós estamos, inclusive, com alguns integrantes, nas galerias, desta comunidade que se sente prejudicada. Na Rua Intendente Azevedo, em frente ao prédio de nº 398, a empresa de ônibus Autoviação Presidente Vargas Ltda. vinha  tentando desde 1981 instalar ali, naquele local, a sua garagem.

Entretanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Lei complementar nº 43 veda este tipo de atividade naquela zona, eis que é uma área estritamente residencial. Cerca de três meses, o proprietário derrubou árvores naquele local.

Preste a atenção, Ver. Omar Ferri.

Foi feita queixa à SMAM, mas a situação nada se alterou. Foi transformada aquela área numa extensa área sem vegetação, inclusive, foram derrubadas árvores centenárias. Os moradores - aquele cidadão que está na galeria é morador da Rua Intendente de Azevedo, e está com as fotos - os moradores, tendo em vista tal procedimento, fizeram abaixo-assinado e tentaram, junto à Prefeitura, uma solução. Não obtiveram êxito, inobstante as justas reclamações, com pedido embasado na Lei Complementar nº 43, que proíbe. Está aqui a foto.

O que causa estranheza e indignação é que a lei, que está em vigor, proíbe. A SMIC, num boletim informativo, diz que foi dado um alvará para a proprietária funcionar com a garagem.

Ora, isto aqui é gravíssimo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dar um alvará em local que a lei feita por esta Casa, feita pelo Parlamento, feita pelo Poder Legislativo diz, claramente, a Lei Complementar nº 43, que institui o Plano Diretor, “é vedado esse tipo de atividade na Rua Intendente de Azevedo”. Pois, lá, a Auto-Viação Presidente Vargas, instalou a sua garagem, inclusive, funcionando com os canos de escapamento de gás dos veículos sendo jogados contra as residências, porque eles colocam vários ônibus aquecendo os seus motores, e gerando sérios problemas à saúde pública. Mas, o que causa maior espécie, e eu duvido que esta Casa possa ficar silenciosa, é que a lei está desrespeitada. E, a Administração Popular, que diz ser transparente, que diz cumprir leis, já está sendo campeã no festival de desrespeito à lei, à cidadania, aos Vereadores, à Cidade, aos cidadãos que compõem esta Cidade. Até quando, Srs. Vereadores; até quando, Sr. Presidente? Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, Liderança com V. Exª.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já se sabe, previamente, que o PT ou que a Administração Popular vai apresentar mil desculpas.

Para a Administração Popular, a verdade tem muitas faces, para a oposição a verdade tem uma só face. Mas como podem acontecer nesta Cidade, Ver. Clóvis Brum, tamanhos paradoxos? Como é possível ocorrer tantos despropósitos, justamente, num terreno onde aflora uma situação muito sensível para o Município de Porto Alegre, principalmente para aqueles que se dedicam à defesa do sistema ecológico da nossa capital? Dois pesos e duas medidas. As desculpas serão muitas, mas serão desculpas esfarrapadas.

O Ver. Omar Ferri foi multado há questão de dez a quinze dias porque estava cortando os galhos de uma árvore que tinha secado e que estava apodrecendo. No entanto, vejam a fotografia reproduzida hoje pelo jornal Zero Hora, na Av. Ganzo: extremosas pelo menos duas ou três extremosas. As outras árvores, quase não dá para se conhecer a espécie. Estão devidamente podadas. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estão podadas as árvores de um jardim de um alto prócer do PT, conhecido por toda Cidade pela administração do PT, mas velhacamente a SMAM não multa ninguém.

Esta empresa de ônibus, que foi objeto de denúncia por parte do Ver. Wilson Santos, arrasou um quarteirão da mata nativa existente no prolongamento da Rua Intendente de Azevedo, nesta Capital, para lá instalar segundo informações, aliás, já está instalado lá um tanque de gasolina e a prova é que dois caminhões-tanques estão descarregando óleo diesel neste local que também, segundo informações da assessoria e dos moradores que se encontram presentes nesta Casa, esses tanques de óleo diesel se situam nas proximidades de colégios e de creches. Então, arrasaram com um quarteirão de mata nativa. Segundo a nota de jornal, este fato causou revolta à população de Porto Alegre. Comunicado o fato à SMAM, a SMAM silenciou, ou seja, não fez nada. São as informações que chegaram ao nosso conhecimento nesta data, portanto, dois pesos e duas medidas e como se pode definir uma administração que procede desta maneira, uma administração de velhacos, uma administração de velhacaria, uma administração que injustamente lavra auto de infração quando não deve, quando não deve lavrar como aconteceu com a árvore que eu plantei e que se localiza dentro do meu jardim, e que um Vereador do PT disse depois: “Mas o Senhor tem 15 dias para se defender do Auto de Infração”. Mas este Vereador respondeu que não se defende de palhaçadas. Nem se defende de palhaçadas nem de velhacarias e não vai se defender nem de palhaçadas nem de velhacarias. Velhacaria é isso aqui, prova essa fotografia e as outras fotografias que estão aí, no Plenário. Isto é velhacaria, é destruição da flora, é a destruição do nosso sistema ecológico. Mas, a SMAM provocada e a Administração Popular provocadas para coibir este abuso contra a natureza, nada fizeram. Dois pesos e duas medidas. Atitudes próprias de velhacos. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, para falar em nome do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como diria o gaúcho aquele: “Êta administraçãozinha bem confusa e ordinária”. É confusa, mesmo. No dia 24 de agosto, numa atitude singela, sem nenhuma publicidade, sem nenhuma propaganda, este Vereador pretendeu substituir duas figueiras, ou melhor, substituir uma figueira assassinada pela administraçãozinha confusa, esse, plantando outras 2 novas figueiras. Estava lá no Largo Waldeci de Abreu Lopes plantando a figueira quando chegou a tal de secretariazinha essa, a SMAM: “Mas, Vereador, pelo amor de Deus, não faça isso, o Senhor vai querer plantar um figueira no Largo da Rodoviária e nós temos um estudo completo. Não faça isso, Vereador!” Está bom, o Ver. João dib gosta muito da Cidade, se vão embelezar a Cidade, vamos deixar fazer. Aí eu disse: “Mas aqui vai ser instalado, na forma da lei, um monumento ao pracinha e aquela árvore seca, ali, vai atrapalhar”. “Não, Vereador, pode deixar que a árvore seca vai sair, nós vamos cortar.” Por favor plante as duas figueiras aqui. Plantei as duas figueiras. Plantei as duas figueiras e eles não cortaram a árvore seca. É chegada a hora de colocar o monumento no lugar e eu mandei para a Secretariazinha esta um ofício, porque me pediram, dizendo que, na forma da Lei, eu iria colocar lá um monumento, que eu estava pedindo que cumprissem a promessa de cortar a árvore seca. Resposta do Secretário: “Eu estou dentro da Lei. Há uma Lei que diz que lá vai ser colocado um monumento sem custo nenhum para a Prefeitura”, o que é verdade. O Secretário me manda um ofício dizendo que eu tenho que informar a altura do monumento, o tamanho do pedestal para que ele possa cortar a árvore seca. Agora, neste caso que o Ver. Wilson Santos traz e que os moradores da rua trazem, a Secretariazinha, aquela não tinha nada que fazer, não estava muito preocupada, porque, evidentemente, não era de um Vereador do PDS. Senão tinha que mandar um ofício, senão tinha que ter licença. Mas é a mesma coisa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Administração esta que está aí roubou, assim como assassinou a minha figueira, roubou o salário dos municipários em julho do ano passado. E esta mesma Administraçãozinha que está aí agora diz, porque eu alertei desta tribuna em 13 de dezembro do ano passado que, ao longo deste ano, tentariam devolver o dinheiro roubado para promover a campanha do Sr. Tarso Fernando; fizeram isso em maio, por determinação do novo salário-mínimo; fizeram isso em julho, por determinação do Sr. Olívio e do Sr. Tarso, e agora, dizem eles para os funcionários que não podem fazer de novo a mesma coisa porque o João Dib não deixa. Circula entre os servidores da Prefeitura que o João Dib está impedindo que o dinheiro roubado seja devolvido. E eu não disse diferente. Eu, já, um dia, disse: apropriado indebitamente, agora estou dizendo roubado. Que o dinheiro roubado seja dado ao seu dono! Estão dizendo que o Ver. João Dib impede. Por certo, as árvores e as outras coisas também o João Dib deve estar impedindo, porque eu vi o tratamento para a árvore seca e para a floresta. Então, eu acredito que o dinheiro roubado, se o Dr. Olívio quiser dar, pode dar porque ele acumulou bastante, tanto acumulou que ele não manda os balancetes para esta Casa para que os Joãos Dibs desta Casa não possam examinar, já que a Comissão de Finanças não se preocupa com a arrecadação da Prefeitura, nem com o dinheiro roubado de dentro do bolso do servidor municipal. Esta é a Administração dos dois pesos e duas medidas, a mesma que colocou, na Vila Planetário, por direito real de uso, e que não tinha nem direito real, nem uso, um Projeto que o tempo político definia e retirou da Ary Tarragô famílias que lá estavam e, por documento da própria Prefeitura, se enquadravam perfeitamente no direito real de uso, direito real de uso que querem dar, num pedaço de Praça, para uma Instituição que vai ser criada. Portanto, se vai ser criada, não estava usando, não tem direito real de uso! Mas, esta é a Administração extremamente transparente que aí está. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Comunicação de Liderança, está com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando o Ver. Wilson Santos usou a tribuna, dizendo que a Empresa Presidente Vargas desmatou grande área, com derrubada de árvores para a construção de sua garagem, eu disse que não acreditava, e não acreditava porque um Processo de 1991, da SMAM, deu  entrada  no dia 08.04.1991, pedindo corte de uma paineira que estava derrubando parede de um sobrado, e que as tubulações de água e de esgoto já tinham sido danificadas pelas raízes da citada paineira. Depois de 1 ano de lutas com a SMAM, o Sr. Secretário Caio Lustosa, e eu vou repetir aqui para relembrar a quem conhece e dar conhecimento a quem não conhece, que o Sr. Secretário Caio Lustosa concedeu permissão para a derrubada da paineira, mas nas seguintes condições: “Autorizo a supressão da paineira, conforme requerido, mas mediante as seguintes condições nos termos do art. 25 da Lei nº 8.186: a) prévia divulgação através dos meios de comunicação; b) efetivação da remoção a custa da requerente; c) obrigatoriedade da requerente proceder, às suas expensas, ao plantio de vegetais em ambos os lados da rua 26 de Dezembro, mediante Projeto de arborização aprovado pela SMAM - 26.08.91, Caio Lustosa”. Agora eu pergunto: A empresa Presidente Vargas vai plantar quantas árvores, em quantas ruas, para suprir o monte de árvores que foram derrubadas? É que a Dona Rejane é uma pobre. É que a Dona Rejane não faz parte da ATP. É que a Dona Rejane não enche os cofres de ninguém. É por isso que é usado esse tipo de coisa por essa Administração Popular. A Dona Rejane apenas paga o seu Imposto Predial. Ela não faz parte da direção da ATP, ela não é proprietária de empresa de ônibus, porque se para derrubar uma paineira ela precisa plantar árvores em toda rua 26 de Dezembro, nas duas calçadas, quantas árvores em quantas ruas de Porto Alegre a empresa Presidente Vargas vai precisar plantar? É a pergunta que fica para a resposta da administração popular. E tem mais, Ver. Wilson Santos, em frente a essa garagem, da Presidente Vargas, existe uma escola maternal, a menos de 60 metros existe uma escola pública. Onde é que ficam as regras das leis? Ficam esquecidas, porque o próprio Prefeito Olívio Dutra não cumpre as leis. Ele não pode exigir que ninguém cumpra a lei, porque ele não as cumpre. Essa é a realidade. Por isso essa luta da comunidade da Intendente Azevedo é uma luta iniciada já derrotada, porque é contra o poder financeiro.

Não há como lutar, essa é a realidade! Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao nobre Ver. Wilson Santos que proceda à chamada nominal para verificação de quórum, para ingresso na Ordem do Dia.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, vinte e três Vereadores presentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Há quórum.

 

O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Requeiro, que o primeiro projeto, dado a importância, a ser votado seja o que institui o novo Código de Obras.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Encaminho requerimento contra.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato é contra o Requerimento do Ver. Wilson Santos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Eu gostaria de cinco minutos para encaminhar.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª deseja cinco minutos para encaminhar? Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato para encaminhar.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, num primeiro momento, quero fazer um registro. O nobre Ver. Wilson Santos pediu, através de um requerimento, para que se invertesse a ordem dos trabalhos e que primeiro se passasse para a Ordem do Dia. Nós estávamos inscritos para falar e ele inverteu e usou tempo de Liderança, poderia usar o tempo de Liderança sem inversão dos trabalhos, com todo respeito. Segundo lugar, o Projeto a ser votado é um proposta de minha autoria que depende de 22 votos, tão importante quanto esse Projeto, Vereador, que trata de uma alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e que regulariza, que viabiliza a concessão de isenções do IPTU ao inativo com até três salários-mínimos e que tenham irregularidades junto aos seus imóveis. É uma proposta que precisa ser votada com a máxima urgência para atender a essas pessoas idosas que não estão sendo beneficiadas com a isenção de IPTU. Eu peço aos nobres Pares para que coloquem, então, a seguinte ordem: que se vote em primeiro lugar, até porque há quórum para este tipo de votação, o Processo que está em primeiro lugar. O Processo que está em primeiro lugar é o Processo nº 1753/92, que eu tenho certeza, a Casa vai votar com a maior brevidade possível. Em segundo lugar, que se passe a discutir o Código de Obras, porque eu sei da sua importância, Ver. Wilson Santos. Nós faríamos o seguinte: votaríamos, então, em segundo lugar, porque o Código de Obras vai gerar, sim, um debate bem maior e esse Projeto da página 4 é importante também, atinge a quatro mil famílias de pessoas idosas, de baixa renda, resolve os problemas tributários com eles e nós passaríamos, em segundo lugar, ao Projeto de Código de Obras. Este é o pedido que faço à Casa, porque, na verdade, nós não alteramos a ordem do primeiro projeto, que também é importante, e que vai ser votado sem um debate maior. Então, nós estamos fazendo este tipo de apelo, porque entendemos que, com isto, nós votaríamos hoje, analisaríamos hoje, dois processos bastante importantes para a Cidade. E mais, a discussão do Código de Obras, vai gerar bastante debates internos aqui na Câmara. Então esta é a minha posição: vamos votar, em primeiro lugar, o Processo nº 1.753, que é uma Emenda à Lei Orgânica e que depende de 22 votos. Depois, vamos discutir o Código de Obras. Peço a especial análise por parte dos Srs. Vereadores para o que nós acabamos de falar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, em respeito ao posicionamento de V. Exª eu gostaria de informar-lhe que o Projeto nº 1.753, que V. Exª refere, está em 3ª Sessão de Discussão Geral e só poderá ser incluído na Ordem do Dia da próxima Sessão.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, o Projeto de autoria do Ver. Airto Ferronato não pode ser colocado em votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação, não. Ele está em terceiro dia de Sessão de Discussão Geral. Discutida hoje a matéria ou cumprida a 3ª Sessão, entrará na Ordem do Dia da próxima Sessão.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, eu faria um adendo ao Requerimento do nobre Ver. Wilson Santos para que primeiro se colocasse, como o Vereador pretende, o Código de Obras, por ser realmente importante; em segundo lugar, a discussão do Projeto do Ver. Airto Ferronato e em terceiro lugar, os Requerimentos, dentro da Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Se o Vereador Ferronato permite, como colaboração da Mesa, eu faria a seguinte proposta ao companheiro Ferronato: abrir a Ordem do Dia com a 3ª Sessão de Discussão; imediatamente, discutir e votar o Código de Edificações; posteriormente, com adendo do Ver. Wilton Araújo, os Requerimentos.

Em votação esta proposta global. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1753/92 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 76/92, do Ver. Airto Ferronato, que acrescenta, ao artigo 109 da Lei Orgânica Municipal de Porto Alegre, parágrafo Único e dá outras providências.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero, em primeiro lugar, solicitar tempo, porque está recém sendo distribuído o material. E as Emendas nºs 5 e 6 são desconhecidas dos Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista que o Ver. Artur Zanella está prolatando parecer nas Emendas nºs 5 e 6, e a necessidade de os Vereadores receberem a matéria e estudarem as Emendas apresentadas, a Mesa propõe uma suspensão dos trabalhos. Reiniciaremos daqui a cinco minutos, às 14h57min. Apelamos para que os Srs. Vereadores não esvaziem o quórum.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Os trabalhos foram suspensos às 14h52min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h05min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1061/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 07/92, que institui o Código de Obras de Porto Alegre, e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CFO, COSMAM e CUTHAB. Relator-geral, Ver. Artur Zanella: pela aprovação do Projeto e das Emendas  nºs 01 e 02, e pela rejeição das Emendas nºs 03 e 04.

 

PROC. Nº 1061/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMNETAR DO EXECUTIVO Nº 07/92, que institui o Código de Obras de Porto Alegre. Com Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só para informar a V. Exª que o Parecer das duas Emendas nºs 5 e 6 já está sendo datilografado e o Parecer é favorável às duas Emendas, mas a de nº 7 ainda não recebi.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa em seguida irá encaminhá-la a V. Exª para dar Parecer. A Emenda nº 7 está entrando neste momento, Vereador, e a Emenda é de autoria do Vereador Presidente.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicitaria a V. Exª que consultasse à Diretoria Legislativa porque creio que não pode mais apresentar Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o Presidente que não consultasse a Diretoria Legislativa antes de apresentar uma Emenda não seria digno da posição que ocupa na Casa. A consulta foi feita e a resposta é positiva.

Srs. Vereadores em discussão a matéria.

Primeiro orador inscrito, Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta matéria é efetivamente extremamente importante e nós temos consciência de que a Bancada do PT certamente já foi aconselhada pelo Executivo para aprová-la, porque tenho certeza de que o Ver. Clovis Ilgenfritz, o Ver. José Alvarenga, o Ver. João Motta, sabem que este trabalho foi preparado com muita capacidade técnica, um judicioso estudo do Executivo e que foi discutido com segmentos que se interessavam por esta matéria. Logo, a matéria veio quase que perfeita. E a minha preocupação é com esse número que se torna exagerado de Emendas. Inclusive eu quero chamar a atenção que na Emenda do Ver. Gert Schinke onde ele define bicicletário, tudo bem! Diz que é um equipamento de uso coletivo, agora, exigir para obtenção de habite-se instalação de bicicletário, eu acho um absurdo. Eu encaminho contrariamente a essa Emenda do Ver. Gert Schinke. A outra Emenda do Vereador que torna obrigatória canalização para distribuição de água quente que deve ter acesso pelo telhado, também acho um absurdo e também sou contrário a essa matéria. O Ver. Wilton Araújo prevê refeitório e prevê creche, área destinada para creche em centros municipais. Sr. Presidente, essas duas Emendas do Ver. Wilton Araújo quer me parecer que não vão trazer um grande prejuízo para o Código, até porque ele está prevendo que os Centros Comerciais com a definição constante no anexo 8 deverão contar com refeitório destinado a empregados. E ele diz que a presente Emenda objetiva a atender reivindicações dos empregados do setor do comércio os quais necessitam de um espaço para realizarem suas refeições. Isto aqui significa que é apenas destinar uma área, prever uma área para refeitório. Já na sua Emenda nº 6 o Ver. Wilton Araújo também prevê que os Centros Comerciais...

 

(Apartes paralelos.)

 

É o Vereador Wilton Araújo, exatamente, autor da Emenda nº 6. Ele diz que os Centros Comerciais com a definição constante no anexo 8, deverão contar com área destinada a creche para filhos dos empregados. E o que argumenta o nobre Ver. Wilton Araújo? Ele argumenta que a presente Emenda tem por objetivo atender reivindicações dos empregados do setor do comércio, os quais enfrentam sérias dificuldades em relação a falta de creches.

Olha, eu até, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo que esta Emenda também não oferece nenhuma prejudicialidade ao Código de Obras, até porque ela prevê apenas que a edificação tenha uma área destinada a creches para os filhos de empregados dos Centros Comerciais. E da mesma maneira como eu falei anteriormente ele prevê que os centros comerciais deverão contar com refeitório destinados aos empregados. Então não vejo maiores problemas na Emenda nº 5 e na Emenda nº 6 do Ver. Wilton Araújo. Entretanto, recomendo que não venhamos dar guarida as quatro Emendas de autoria do Ver. Gert Schinke. Lamento que ele não esteja no momento, mas é a opinião deste Vereador, porque entende que nós devemos preservar a proposta original da Administração Popular, porque acredito que aqui a Administração andou bem. Eu que tenho sido um caustico contestador de uma série de atitudes do Governo, quero parabenizar o Governo da Administração Popular porque apresenta realmente um novo código de obras a altura de uma Cidade que quer se colocar na era da modernidade. Meus parabéns à Administração Popular. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Apenas para me orientar Sr. Presidente. Quantas Emendas o Projeto recebeu?

 

O SR. PRESIDENTE: Até o presente momento, Vereador, quatro já estão com parecer, as de nºs 5 e 6 está sendo dado o parecer e estou ingressando com uma outra emenda, a de nº 7.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, minha presença na tribuna na discussão deste Projeto, é, em primeiro lugar, para registrar que sob certo aspecto o Projeto vem tarde e, ao mesmo tempo, vem cedo a nossa discussão e a nossa votação. Vem tarde, porque eu me lembro que já no tempo da Administração João Antônio Dib havia-se tentado fazer algumas modificações, depois na Administração do Prefeito também se buscou fazer algumas modificações, e estamos agora enviando essas modificações, nos 3 casos no final da Administração, o que é ruim, porque, evidentemente, atropela de uma certa maneira  a discussão aqui no Plenário. Certamente essa discussão se deu - e o Ver. Wilton Araújo, na época Secretário da SMOV, até pode falar mais do que eu, no que tange à Administração do Prefeito Collares - na Prefeitura, na época de cada Prefeito, para que se chegasse a um consenso de mandar o Projeto para a Casa. Mas a Casa, como tal, não chegou a discutir  tão longamente esses Projetos. A eventual diferença, neste caso, é que houve uma discussão prévia, longa, com as diferentes comunidades, tanto setores populares na Cidade, associações de bairros, UAMPA, quanto setores empresariais. Talvez por isso mesmo as emendas que aqui chegam são poucas, e lembro que em outras ocasiões tivemos uma avalanche de emendas, 20, 30, 40 emendas diferenciadas, são poucas as emendas, e eu quero dizer que concordo inteiramente com as duas primeiras Emendas, e quero deixar isto bem claro, parece que as definições, os conceitos, cabem ser incluídos na legislação, parte do Ver. Gert Schinke, acho que nas Emendas nºs 3 e 4 o Ver. Gert Schinke peca por excesso, e se previsse um percentual de vagas de bicicletários em prédios, por exemplo, levando-se em conta que hoje boa parte dos jovens têm bicicleta, quando não os próprios adultos, mas prever uma vaga para cada morador, realmente vamos ter, daqui a pouco, mais lugar para bicicleta do que para criança, o que é, realmente um absurdo.

Por outro lado, as exigências semelhantes para escritórios de contabilidade, nós sabemos que na prática pode ser muito romântico, muito bonito, imaginarmos que um executivo vai chegar, por obrigação de ofício, engravatado e de pastinha, andando de bicicleta. Isso só mesmo em filme americano e assim mesmo filme americano classe C. Não é a realidade do dia-a-dia. Talvez até seria bom que assim fosse, mas não é. Portanto, também os percentuais previstos pela Emenda do Ver. Gert, não a idéia, os percentuais, são absolutamente absurdos, estão fora da nossa realidade. Pior ainda a situação em relação à energia solar; vocês imaginem se algum dia tivermos novamente, e teremos, construção de projetos de conjuntos populares, teremos a obrigação de ter energia solar em conjuntos populares, que é uma coisa que encarece, profundamente, o projeto, no seu equipamento básico, no seu início encarece. Mas, de modo geral, o conjunto popular já é uma construção de baixa qualidade, imaginem prevermos equipamentos, que depois não vão funcionar bem, e vamos deixar as nossa populações, que já têm dificuldades para pagar sua mensalidade no sistema financeiro, sem água quente, enfrentando problemas dos mais variados possíveis. Parece-me, portanto, que as Emendas são boas na sua idéia, mas pecam por excesso, porque vão muito além das nossas possibilidades, dão passo de gigante, quando se deveria avançar gradualmente, pouquinho a pouquinho nessas propostas. Quanto às Emendas do Ver. Wilton Araújo as duas, me parecem, absolutamente, coerentes e oportunas.

Existe uma legislação trabalhista que obriga a existência de berçário, exige a garantia a partir de um certo número de trabalhadores. Por que não nos espaços imensos, grandiosos dos centros de compras que se constroem nesta e em outras cidades, não incluímos, diretamente, aí, nestes locais, possibilitando que essas crianças contem com o próprio aparato dos centros, previstos para os clientes, para os visitantes com a possibilidade da creche, de berçário. A observação que transmiti ao Ver. Wilton feita pelo técnico da SMOV que aqui se encontra conosco, o Engº Manganelli é de que isto deverá constar, futuramente, na Lei do Plano Diretor, na Lei Complementar nº 43/79, para que essas áreas não sejam computadas nas áreas construídas, e portanto, se dê o mínimo de compensação ao empreendedor, e vá exatamente fazer esse encaminhamento no cumprimento da Lei, mas que bem ou mal deverá ter o mínimo de retorno. Deixo de me manifestar sobre a 7ª Emenda do Ver. Dilamar Machado, que não a temos mas esperamos que seja uma boa Emenda, que contribua para a nossa discussão e para o Projeto. E, evidentemente na medida em que ela for distribuída aos Vereadores e conhecida, teremos oportunidade de igualmente nos referirmos a ela sem maiores problemas, e até porque os técnicos da SMOV estão aí, poderemos ter uma posição da parte da SMOV. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: (Lê a Emenda nº 07.)

Com a palavra, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já tivemos oportunidade de nos manifestar sobre este importante Projeto, até em um momento em que houve uma determinada polêmica, aqui na Casa, por questões de encaminhamentos.

Entendemos que o Código, que está sendo discutido e possivelmente venha a ser aprovado hoje, é fruto de um amplo e longo percurso de trabalho e discussões. Como foi dito em outra oportunidade, prefeitos anteriores, a começar pela administração do atual Ver. João Dib, do atual Governador Alceu Collares e do agora Prefeito Olívio Dutra, tiveram encaminhamentos importantes na discussão deste Projeto. O resultado final teve uma espécie de recomeço no momento em que estávamos iniciando a Administração Popular, na qualidade de Secretário do Planejamento, quando foi organizado um trabalho de rediscussão de tudo aquilo que vinha sendo colocado. De fato, através de uma comissão de alto nível, nomeada pelo Governo, composta pelos Arquitetos Manganelli, Vera Bauermann Souza, Liamara Nique Lindermann, a Arquiteta Marilu Maraschin, o Arquiteto José Carlos Rosa, todos com ampla experiência e conhecimento do caso, e, ainda, por parte do Executivo, uma participação efetiva, direta, do Gabinete do Prefeito, através da Arquiteta Lenora Ulrich e do Arquiteto que, na época, era o nosso Supervisor de Planejamento: Adalberto da Rocha. O histórico desse plano em si já justifica a sua aprovação. Os seus conteúdos estão colocados dentro de uma visão do avanço que houve. Agradecemos também a atenção do Partido Trabalhista Brasileiro, que está atento. Continuando, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos tentar dizer rapidamente por que somos favoráveis. Primeiro, já colocamos esse histórico e todo um processo que respeitou as devidas instâncias, que consultou os organismos técnicos, as entidades envolvidas com o processo de construção da nossa Cidade, das obras e das edificações. Por outro lado, é importante que se coloque que o avanço tecnológico, com uma série de modificações da modernidade, assim poderíamos chamar, fez com que realmente fosse necessário mudar esse Código, atualizá-lo. Mas eu queria chamar a atenção para um aspecto que está contido nas Emendas, até acho que a Emenda nº 7, que chegou há pouco, está exatamente dentro desse espírito que eu coloquei, ela traz para dentro do Código uma questão nova que precisa ser colocada. Eu não tenho clareza se é exatamente nos termos que foi colocada, mas me parece que é interessante, é importante a dos pré-fabricados, principalmente das unidades compostas integrais de sanitárias. É necessário que sejam colocadas aqui, assim como concordo com as duas primeiras Emendas do Ver. Gert Schinke, que é uma questão de definição, que está colocada no Código mais claramente, como a questão da energia renovável e a existência de bicicletários.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para dizer que não prestei muita atenção no que V. Exª estava falando, porque o meu Voto é solidário com o seu.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Muito obrigado. Mas então, eu termino, Sr. Presidente, dizendo que as Emendas nºs 1 e 2, do Ver. Gert Schinke, do nosso ponto de vista, têm aprovação. As Emendas nºs 3 e 4, no nosso ponto de vista, são parte do Plano Diretor, que devem ser compostas para o Plano Diretor de desenvolvimento Urbano, assim como as Emendas nºs 5 e 6, do Ver. Wilton Araújo, que são importantes, mas não para o Código de Obras. O Código de Obras lida com a qualidade da obra, com dimensões mínimas para os elementos que constituem uma obra. Um refeitório, uma creche são elementos cuja dimensão extrapola uma visão de Código e tem que se colocar, e eu acho que com toda a razão, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Eu, me proponho a colaborar com o Vereador no sentido de fazer uma Emenda ao Plano, se for preciso, para que isso fique adequadamente colocado no Plano Diretor. Assim como a Emenda nº 7, que, embora não a conhecendo perfeitamente, me deu a entender que é uma Emenda importante.

Nós temos o tempo concluído, Ver. Wilton, então vamos pedir desculpas por não poder conceder o aparte. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª continua com a palavra, pelo tempo que lhe cede o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Apenas, Sr. Presidente, agradecendo ao Ver. Décio Schauren, e por uma questão de delicadeza com o nosso companheiro engenheiro da Casa, Ver. Wilton Araújo, queria ouvi-lo para saber se não estou enganado.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não, Ver. Clovis Ilgenfritz, me parece que no tocante às duas Emendas que eu apresentei, tanto a da creche quando a do refeitório, e a destinação de espaço para refeitório e para creche, em áreas dos grandes centros comerciais, tanto no Código de Obras, que é o que define os espaços mínimos e os espaços mínimos e/ou os espaços das construções no Município de Porto Alegre, deverá constar, como também, no Plano Diretor. E lá, sim, como se referiu o Ver. Antonio Hohlfeldt, como até uma espécie de incentivo à sua implantação, na medida que poderia entrar nas áreas não computáveis, para efeitos de área total do prédio, fazendo com que os construtores tivessem interesse de construir e destinar estas áreas, porque não estariam interferindo, diretamente, nas áreas que eles poderiam comercializar.

Então me parece que tem que estar nos dois Institutos legais: em que define a existência dele quanto a edificação; e o outro que tira da área computável. Concordo com V. Exª no Plano Diretor, na Lei Complementar nº 43/79. Eu gostaria de somar esforços, tanto com V. Exª quanto com o Ver. Antonio Hohlfeldt, para que no Plano Diretor também estivesse incluído o dispositivo não tornando computável a área destinada as creches e aos refeitórios.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Veja bem Ver. Wilton Araújo, o art. 136, galerias e centros comerciais, diz o seguinte: “As galerias e centros comerciais são classificados de acordo com a sua área comercial construída, conforme disposto no art. 8º”. Aí, V. Exª está colocando como sugestão para a criação de um parágrafo que diga o seguinte: Os centros comerciais, com definição constante no anexo 8º, deverão contar com refeitórios destinados aos empregados. Possivelmente, a forma de apresentar não está-me convencendo, porque, de fato, dizer que deve ter refeitórios é uma questão que não cabe ao código em si. Eu estou disposto até a discutir melhor e ver formas de avaliar isto. Não é uma questão peremptória.

Mas, na minha visão, os espaços não estão sendo definidos pelo código e, sim, a qualidade de cada espaço. O sistema construtivo, as exigências técnicas mínimas, isso sim. Agora, o Plano Diretor é quem estabelece. Nas empresas, nos centros comerciais, etc., haverá espaços? Eu fico em dúvida.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Até para manter este diálogo que, me parece, vai engrandecer a discussão do projeto em si, eu discordaria de V. Exª, na medida em que no Código de Obras nós colocamos, inclusive, o tamanho mínimo dos equipamentos que vão compor os espaços, dada a nova concepção desse Código de Obras que não estabelece áreas mínimas do interior das edificações. Então, por isso que nós colocamos a existência aí. Eu acho que é aqui, sim. Se nós definimos o tamanho, por exemplo, de um fogão, e do somatório destes equipamentos, dentro das edificações, que são utilizados em residências ou em centros comerciais, é que nós vamos chegar ao tamanho das edificações, parece-me que, simplesmente, reservar os espaços para obtenção de refeitórios e creches é bom. A nossa discordância é muito tênue, a linha dela é muito tênue. V. Exª poderia, em nos apoiando, assumir um compromisso para que no Plano Diretor ela também estivesse consagrada.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Eu vou examinar com toda atenção, inclusive o anexo 8º. Eu acho que é importante que a gente veja isso com toda a cautela.

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador continua com a palavra pelo tempo que lhe cede o Ver. Giovani Gregol.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Agradeço o tempo concedido. Eu diria que esses aspectos colocados pelo Ver. Wilton, realmente, não estão bem claros para mim. Eu não consegui captar bem o que o Ver. Antonio Hohlfeldt tinha colocado, com relação a estas duas Emendas, mas eu vou-me propor a discutir novamente, e na hora do encaminhamento de votação, nós vamos definir melhor.

Para finalizar, eu gostaria também de dizer que este Projeto, como foi dito até pelo Ver. João Dib há pouco tempo, é, sem dúvida alguma, um dos principais projetos que nós estamos votando este ano. Tem uma importância muito grande para o controle da edificação em nossa Cidade e isso vai servir de base, inclusive, a sua forma de apresentação, a modernização, eu diria assim, da visão do que seja um Código de Obra porque trata do Código de Edificações em si. Isso para nós vai ser muito importante, tenho certeza, e aí sim é que a Lei poderá ser fiscalizada porque ela abre oportunidade, pela forma como foi feita, pelo seu conteúdo, para que os técnicos que fiscalizam esse serviço, em especial, da Secretaria Municipal de Obras e Viação e da Secretaria de Planejamento tenham nas mãos um código que dá para ser aplicado, já que o código que hoje está vigorando está completamente defasado e está causando problemas, inclusive, para quem fiscaliza; não só problemas de interpretação para quem faz o Projeto e para quem constrói, mas para quem fiscaliza também. Então, era isso Sr. Presidente. Obrigado para quem cedeu o tempo. Eu vou dar uma olhada nas Emendas do Ver. Wilton. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: O Parecer, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, foi distribuído aos Srs. Vereadores e define tudo aquilo ali. Parece-me importante dizer que este Projeto teve início com o hoje Ver. João Antônio Dib, depois com o Prefeito Collares, Ver. João Antônio Dib como Prefeito, Prefeito Olívio Dutra e que parece, pelo que se informa, foi um Projeto que conseguiu um consenso entre partes conflitantes.

A respeito das Emendas, até a de número quatro, está no Parecer, se define ali, na minha opinião, uma situação de que procurei manter custos compatíveis. O objetivo é exatamente manter custos compatíveis com a melhor qualidade possível da construção e o aproveitamento. Quem leu, há poucos dias, a reportagem que saiu na revista Veja, uma reportagem muito grande, vê que em todo País esta tendência se amplia isto é, fazer prédios mais compactos e dar um atendimento mais generalizado e também não tem por que, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fazer como já fazia no meu tempo de DEMHAB, que era um cálculo de um edifício, por exemplo, dos equipamentos telefônicos, igual para uns apartamentos na Carlos Gomes e o outro lá na Vila Restinga, com as mesmas exigências de equipamentos telefônicos, etc., etc.

Quanto às Emendas nºs 5e 6 e do Ver. Wilton Araújo, e também assinadas pelo Ver. Clóvis Brum, que chegou a tempo ainda de apor a sua assinatura, parece-me que tanto o Ver. Clovis Ilgenfritz quanto o Ver. Wilton têm razão; ambos têm razão.

O Ver. Wilton quer incluir aqui essa obrigatoriedade, no Código de Obras, e depois melhorar esta redação e essa legalidade no Plano Diretor, e o Ver. Clovis quer o caminho inverso. Parece-me que não deverá ser esta Câmara de Vereadores o elemento a brecar esta justa reivindicação dos comerciários, principalmente.

Eu faço uma ressalva, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Poder Executivo deve analisar profundamente esta questão para ver se esses custos compatíveis, isto é, se for computável a construção, a área construída, nos índices, me parece que o custo se torna, efetivamente, um óbice à aprovação futura do artigo.

Creio que o Sr. Prefeito Municipal deverá - a Secretaria Municipal do Planejamento - exatamente tirar fora do cômputo dos índices essas construções que são para creches e para restaurantes, porque aí viabiliza mais esta melhoria nas construções.

A Emenda nº 7, já dei o Parecer, está sendo datilografado, é do Ver. Dilamar Machado, que define que os compartimentos poderão ser construídos com materiais especiais quando forem pré-fabricados, e as dimensões desses compartimentos e seus equipamentos deverão atender o disposto neste Código, ainda que pré-fabricados. A possibilidade de execução industrial e montagem desses compartimentos não desobriga o cumprimento do disposto no artigo 45 deste Código. Já houve, Senhor Presidente, Srs. Vereadores, uma experiência desse tipo em Porto Alegre, ao que me lembre, que era de um kit de um banheiro, que era colocado dentro das áreas ocupadas irregularmente, ou clandestinamente, até com uma grua. Colocava-se no pátio daquelas casas, no meio daquela ocupação, no meio daquele avanço, daquela construção irregular e lá se colocava com guindastes um kit onde tinha um banheiro pronto. Então, em meia hora, uma hora, se colocava os equipamentos de saneamento dentro dessas casas, desses terrenos com pouca metragem. Isso foi uma experiência que o DEMHAB fez, no meu tempo, depois não sei se fez-se mais, mas que eu acho adequada, evidentemente, deve ser feito, também, com os prédios e com os edifícios, quer dizer, os banheiros já virem prontos e serem colocados dentro de um prédio, principalmente, numa habitação popular. Então, eu dei parecer, também, favorável à Emenda nº 07, do Ver. Dilamar Machado, que está sendo datilografada e encaminhada a este Plenário para o qual eu peço aprovação. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa apregoa uma Subemenda apresentada pelo Ver. João Motta que tem o seguinte teor. (Lê.) Subemenda nº 1, à Emenda nº 7, acrescenta à Emenda nº 7 proposta ao PLCL nº 7/92, parágrafo 3º, com a seguinte redação: “Parágrafo 3º, os materiais empregados deverão demonstrar as mesmas características de impermeabilidade, resistência e facilidade de limpeza de forma a assegurar as condições de higiene indispensáveis para os compartimentos.”

Próximo inscrito é o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Senhor Presidente, Srs. Vereadores, eu quero, inicialmente, colocar, fazendo um retrospecto sobre a discussão do Código de Obras, Código de Edificações, ora em votação, que até alguns dias atrás eu era o único Vereador que tinha apresentado Emendas ao projeto, tanto é que o Relator se referiu, unicamente, no primeiro relato que ele fez, às minhas quatro Emendas apresentadas, duas de caráter conceitual e duas de caráter mais prático, de critérios, portanto. As duas Emendas primeiras, uma se refere ao conceito, e, na verdade, não é um conceito, é um item, acrescenta um item, de energia renovável dentro do capítulo das denominações, siglas e abreviaturas e também a outra Emenda, de nº 2, dos bicicletários também neste mesmo título de Definições, Siglas e Abreviaturas. Sucede que as Emendas nºs 3 e 4 fazem o que exatamente? Elas resgatam o nível conceitual, que é dado pelas Emendas nºs 1 e 2, para o plano concreto. O que significa colocar nas obras bicicletário? O que significa traduzir energia renovável ao nível da construção? Então é isso que nós fizemos com as Emendas nºs 3 e 4.

Quero discordar, fraternalmente, do Ver. Clovis Ilgenfritz que acha que isso diz respeito ao Plano Diretor. Ora, isso pode até ver com o Plano Diretor no que concerne à conceituação de áreas da Cidade mais propícias, ou a determinadas regiões da Cidade. Agora, isso tem tudo a ver, absolutamente, tudo a ver com o Código de Edificações, porque ele trata exatamente é no plano da construção disso aí. Então, as Emendas nºs 3 e 4 têm que ver, sim, com o Código de Edificações, e até num outro momento, quem sabe, com o Plano Diretor. O que nós procuramos fazer então? Vou ler rapidamente, porque são emendas pequenas: (Lê Emenda nº 3). Ou seja, é exatamente no Código de Edificações que tem que ir este tipo de proposta, pois no Código de Edificações há os títulos nºs 6 e 7 que diz: (Lê os títulos nºs 6 e 7.) Nós, até fizemos de uma maneira mais genérica. Nem procuramos ser tão específicos assim. Na Emenda nº 4, que trata de um tema que foi aqui objeto de um debate, que é o da energia renovável, da energia solar, que trouxe aqui a este Plenário uma palestra do físico, Profº Anildo Bristotti, recentemente, há questão de um mês atrás, por iniciativa do Ver. Giovani Gregol, nosso companheiro do Movimento Ecológico, uma feliz iniciativa, para trazer uma luz aos Vereadores do que isso poderia significar em termos de expansão, em termos de acelerar uma demanda pela energia solar em Porto Alegre. Depois da brilhante explanação do Profº Bristotti, que coordenou todo o Programa de Planejamento energético que a Prefeitura Municipal fez, eu não vejo o porquê desta Emenda ter parecer pela reprovação, do Ilustre Ver. Artur Zanella, na medida em que ela se enquadra perfeitamente dentro daqueles conceitos aqui colocados, e é uma alavanca para que nós incentivemos o uso da energia solar no Município de Porto Alegre.

Portanto, uma Emenda que, claramente, com espírito ecológico, com espírito, talvez, um pouco além do que hoje a cidade de Porto Alegre pode contemplar no seu Código de Edificações. Fique como ficar, aprovadas ou não as Emendas, é uma pena que no momento em que um Código de Edificações com esta envergadura, com esta complexidade não incorpore estas duas Emendas, que são Emendas de uma visão avançada, transformadora da Cidade e que, se não aprovadas agora, vão ser objeto, evidentemente, de uma futura Lei, na próxima Legislatura. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, em primeiro lugar, vou lamentar profundamente que o Plenário não esteja lotado, com seus 33 Vereadores, porque eu disse que este é o Projeto mais importante discutido nesta Casa, neste ano. E é claro que eu não disse só por dizer. A experiência nos mostrou. O Ver Wilton Araújo também foi Secretário de Obras, há de dizer a mesma coisa. E foi até por isso que eu pedi urgência na tramitação do Projeto. Pretendia que ele fosse aprovado na forma em que ele veio para cá, sem nenhuma alteração. Este Código de Obras foi iniciado em 1984 e foi estudado de uma forma diferente do atual, a Lei nº 36/15, bem diferente. A Lei nº 36/15 foi aprovada, eu era Assessor e Engenheiro em 1965 e participava do Conselho do Plano Diretor, representando o Prefeito, e acompanhei a feitura do Código de Obras lá no Conselho do Plano Diretor. Depois, trocou o Prefeito, veio o Prefeito Telmo Thompsom Flores, eu continuei Assessor Engenheiro, e o Código de Obras estava nas minhas mãos para ser revisado, e foi revisado, manifestando-se todas as Secretarias do Município, ele foi consolidado e mandado para à Câmara Municipal, que o discutiu durante um ano e votou na forma em que ele está, hoje. Mas não foi dado acesso a ele, as entidades como a Sociedade de Engenharia, o Instituto dos Arquitetos, Sindicato da Construção Civil, nenhuma destas Entidades participaram na feitura do Código de Obras. E hoje sim, nós temos um Código onde as Entidades, (no dia em que o Prefeito trouxe aqui a esta Casa o Código, ele veio acompanhado das Entidades que deram a sua contribuição). O Código, em seu artigo primeiro, diz o que ele é, disciplina as regras gerais e específicas a serem obedecidas no Projeto de Construção, Uso e Manutenção de Edificações sem prejuízo do disposto na Legislação Estadual e Federal, pertinente. Ele diz como fazer esta ou aquela obra, não diz que deve, e nem lhe compete dizer que deve fazer esta ou aquela obra. É por isto que eu me manifesto contrariamente à maioria destas emendas aqui colocadas.

A Emenda nº 01, Ver. Gert Schinke quer que se fale na Energia Renovável. Não estava citada. Perfeito, pode, não alterar nada. Quer que se defina o que é bicicletário. Perfeito, pode-se manter. Agora, a Emenda nº 3, ele está dizendo que tem que se construir. Não é isto, o Código de Edificações diz como vai se construir o bicicletário, se alguém quiser construir bicicletário. Isto é o que deve ser e não dizer como. A Emenda nº 4 fala que “a obtenção de habite-se é obrigatória e que toda a construção comercial ou residencial de alvenaria dispõe de canalização para distribuição de água quente que deverá ter acesso obrigatório ao telhado da mesma”. É um negócio para Engenheiro não entender. Eu sou Engenheiro e não entendo, até porque num clima frio que nós temos em Porto Alegre, se eu levar água quente para o telhado, meu Deus, quando ela chegar de novo no meu chuveiro eu estou tomando banho frio. Então, não compete, mas poderia definir a energia solar. A Emenda nº 5, do Ver. Wilton, diz que os Centros Comerciais com definição constando do anexo 8 deverão contar com refeitório destinado a empregados e outra diz que deverá ter creche. Não compete ao Código de Obras dizer o que é que vai ter na obra, compete nesse Código de Edificações dizer como serão executadas se quiser colocar creche, se quiser fazer refeitório. Não cabe aqui determinar que se construa refeitório ou creche, e eu volto a dizer: que pena que os 33 Vereadores não estão sentados aqui. Eu estou fazendo a pregação praticamente no deserto. Mas vamos continuar. Meu querido Presidente, Ver. Dilamar Machado, faz a Emenda nº 7 para dizer que poderão ser construídos com materiais especiais. Para engenheiro não existem materiais especiais. Tem que dizer qual é o material. Aí eu digo que é de lona e o Embaixador diz que é de papelão. É um material especial, alcatroado ou não. Então o art. 45, a que ele se refere, permite o que o Ver. Dilamar quer sem que tenha que dizer materiais especiais. Materiais especiais têm que ser definidos. Não é só dizer materiais especiais. A minha preocupação é que o Código fosse aprovado na forma em que ele foi encaminhado para esta Casa e que o uso do mesmo trouxesse, a partir dos responsáveis pela coisa pública, aos responsáveis pela sua aplicação, as necessárias modificações a esta Casa. Não há por que cada um de nós registrar o seu nome numa Emenda ou ter a preocupação de se mostrar mais talentoso do que os demais. Nós seremos talentosos à medida que os 33 Vereadores estiverem neste Plenário dizendo: realmente, o Projeto do Executivo foi estudado pela Sociedade de Engenharia, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, pelo Sindicato da Construção Civil, por todas as entidades que tinham vinculação com o mesmo. Não cabe a nós, Vereadores, tentar mudar e tentar acrescer aquilo que aqui não cabe. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Só para registrar uma posição da Bancada, na expectativa, inclusive, de que não haja encaminhamentos posteriormente, na medida em que a maioria das Bancadas já se manifestou referentemente ao Projeto. Apenas acrescento a todo o pronunciamento feito pelos Oradores, anteriormente, que de fato, esse processo de elaboração, ele data de muito tempo e nessa Administração, esse processo se instalou em 1989, a partir da instalação de uma comissão que desenvolveu um amplo processo de discussão, de consultas, que envolveu, inicialmente, os Conselheiros do Plano Diretor e, na seqüência, envolveu o conjunto de entidades que representam os diversos setores da sociedade civil, desde a sociedade de Engenharia, apenas para citar dois exemplos, até o próprio Sindicato da Construção Civil. Este Código, como ele veio para a Câmara, incorpora uma série de modificações que já foram colocadas. Apenas para grifar, não só é um Código que controla a etapa da construção da obra, mas, também, a posterior vida útil de toda a edificação, estabelecendo responsabilidades claras, fazendo com que, inclusive, por ocasião do  pedido da  carta de habitação, o executante da obra ou o responsável pela obra tenha de apresentar um manual de uso e manutenção dessa edificação. Incorpora também o Código, uma parte da legislação referente à proteção contra incêndio, a preocupação com o chamado impacto ambiental e permite, apenas para citar outro exemplo, uma maior liberdade, uma maior possibilidade ao autor do Projeto na criação dos chamados espaços internos numa unidade residencial. Por fim, apenas para relembrar, como já se falou anteriormente, é visível também que uma das preocupações desse Projeto é no sentido de fazer com que uma série de exigências que o Código anterior, a legislação anterior, datada de 1972, previa, sejam simplificadas e reduzidas. Portanto, o processo de construção e averiguação de um Projeto de edificação no Município, a partir da aprovação desse Projeto, se torna mais simplificado e mais racional. Por fim, com relação às Emendas: a posição tirada pela Bancada, na medida em que as Emendas iam sendo apresentadas, elas vão no sentido do que o relator já se pronunciou. Nós achamos importante incorporar a nível conceitual, essa duas Emendas propostas pelo Ver. Gert Schinke, uma sobre a questão do bicicletário e outra sobre a questão da energia renovável; segundo, vamos liberar a Bancada com relação às Emendas nºs 3 e 4, também do Ver. Gert Schinke, que torna obrigatório, na edificações, o uso dessas instalações, ou seja, bicicletário e a canalização para distribuição de água quente; com relação às Emendas nºs 5 e 6, de autoria do Ver. Wilton Araújo, nós concordamos com elas, a Emenda nº 5, que faz com que os centros comerciais devem destinar espaços para que sejam instalados refeitórios aos empregados, e a Emenda nº 6, para que também nos centros comerciais passe a destinar-se um espaço para instalação de creches aos filhos dos empregados; com relação à Emenda do Ver. Dilamar Machado, a de nº 7, nós concordamos com ela e acrescentamos uma Subemenda e acho que o Ver. João Dib apoiou parte da nossa preocupação também, ou seja, de nada adianta liberarmos para que os compartimentos definidos nos artigos 119, 120 e 121, ou seja, pela ordem, sanitários, cozinhas e lavanderias, sejam construídos por materiais especiais quando forem pré-fabricadas, se nós não preservarmos, em primeiro lugar, as características de impermeabilidade, resistência e facilidade de limpeza para esses compartimentos, preservando, dessa forma, a higiene indispensável a esses mesmos compartimentos.

É esta a opinião da Bancada do PT. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, estamos aguardando o parecer do Ver. Artur Zanella à Emenda nº 7 e Subemenda nº 7.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): A Emenda de V. Exª foi definida. E a Subemenda do Ver. João Motta define que o material empregado deverá demonstrar as mesmas característica de impermeabilidade, resistência, capacidade de limpeza, etc. É uma Emenda que especifica melhor o próprio espírito do projeto e teve o parecer favorável.

 

O SR. PRESIDENTE: O parecer final, então, é pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e Subemenda nº 7. E pela rejeição das Emendas nºs 3 e 4.

Colocamos em votação o Projeto.

Solicito ao Ver. Leão de Medeiros que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para votação nominal, a requerimento do Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para votação.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Votação em bloco das Emendas com Parecer favorável. Seriam as Emendas nºs 1, 2, 5, 6 e 7, mais a Subemenda à Emenda nº 7.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Solicito Destaque às Emendas nºs 5, 6 e 7, mas antes às Emendas nºs 1 e 2, porque as Emendas nºs 3 e 4 o parecer é pela rejeição. Colocaremos, então, em votação as Emendas...

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sugiro, Sr. Presidente, como boa técnica legislativa, que sejam votadas em bloco, também, a subemenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim Vereador. Em votação as Emendas nºs 1 e 2. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Em votação as Emendas nºs 5, 6, 7 e Subemenda à Emenda nº 7. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS as Emendas com os votos contrários dos Vereadores Vicente Dutra, João Dib, Luiz Braz, Gert Schinke, Leão de Medeiros e Wilson Santos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário procederá à chamada dos Srs. Vereadores para a verificação de votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 06 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADAS as Emendas nºs 5, 6 e 7 e Subemenda à Emenda nº 01 à Emenda nº 7.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores Gert Schinke, Edi Morelli, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Wilson Santos. Abstenção do Vereador João Verle.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação as Emendas nºs 3 e 4. Com Parecer do Relator pela Rejeição.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Votação nominal requerida pelo Ver. Gert Schinke, a Mesa defere, o Ver. Leão de Medeiros faz a chamada para a coleta dos votos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM, 23 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADAS as Emendas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Gert Schinke e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Giovani Gregol. Abstenção do Vereador José Alvarenga.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. João Motta solicitando seja o Processo nº 1061/92 que institui o Código de Obras, recém votado, seja dispensado de distribuição em avulso e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Nos termos do que foi aprovado, passamos à votação dos Requerimento.

Requerimento de autoria do Ver. Omar Ferri, Líder da Bancada do PDT, solicitando seja o Processo nº 1116/92, PLL nº 87/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que modifica a redação do art. 2º da Lei nº 6.892, de 12.09.91 e dá outras providências tenha a sua renovação de votação. Justificativa: em face da interpretação do número de prazos da prorrogação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os senhores Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO Requerimento.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento do Ver. Omar Ferri, solicita renovada a votação do Proc. nº 130/91, PLCL nº 14/91.

Segundo informação de Vereadores do PDT no momento não haveria quórum para votação, além disso houve problemas de entendimento do processo de votação. Assina Ver. Omar Ferri.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao 1º Secretário que proceda à chamada nominal para votação do Requerimento.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 votaram NÃO e 02 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Edi Morelli, Ervino Besson, Jaques Machado, João Dib, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, Artur Zanella e Elói Guimarães. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir e Lauro Hagemann. Abstenção dos Vereadores Gert Schinke e Leão de Medeiros.)

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: O Ver. Nereu D’Ávila requer seja considerado em regime de urgência e submetido a reunião conjunta das Comissões o PLL nº 49/92, Processo nº 725/92, que altera as Leis nº 6.431 de 03.08.89, e nº 6.998 de 10.01.92. Eu não sei do que se trata.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Srs. Vereadores, minha larga experiência política me diz que não há mais clima para votar nada nessa tarde e não há quórum. Declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Nota: Durante os trabalhos foi aprovado Requerimento de licença do Ver. Nelson Castan para o período de 21 a 30.09. Assumiu o Suplente Mario Fraga.)

 

(Levanta-se a Sessão às 16h25min.)

 

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