ATA DA CENTÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.09.1992.
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Nona Sessão
Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às
quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz
Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha,
Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas
em avulsos as Atas da Centésima Oitava Sessão Ordinária e da Trigésima Nona
Sessão Solene, as quais foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº
425/92, da Câmara Municipal de Marau-RS. À MESA foram encaminhados: pelo
Vereador Airto Ferronato, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Vicente
Dutra, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Wilson Santos, 01 Pedido de
Providências e pelo Vereador Wilton Araújo, 01 Indicação nº 114/92 (Processo nº 2040/92) . Em PAUTA - Discussão
Preliminar esteve, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 154/92.
Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Wilson Santos, solicitando inversão
na ordem dos trabalhos da presente sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador
Wilson Santos denunciou que a SMIC forneceu alvará para funcionamento da
garagem da empresa de ônibus Presidente Vargas em área residencial, o que
contraria Lei Complementar a esse respeito. Disse, ainda, que inúmeras árvores
foram derrubadas para a construção da referida garagem, alertando que se trata
de fato gravíssimo. O Vereador Omar Ferri reportou-se sobre artigo publicado
na imprensa com fotos de árvores podadas na Avenida Ganzo enquanto que Sua
Excelência recebeu multa por podar uma árvore seca em sua residência. Criticou
a Administração Municipal, afirmando que a mesma usa diferentes critérios para
aplicação das leis. O Vereador João Dib reportou-se sobre figueira plantada por
Sua Excelência, a qual foi cortada, criticando o trabalho da SMAM. Disse,
ainda, que a Administração Municipal apropriou-se indevidamente do dinheiro dos
municipários. Falou, também, sobre as obras da Vila Planetário, afirmando que
naquela Vila o direito real de uso não é aplicável. O Vereador Edi Morelli
teceu comentários sobre corte de paineira, solicitado por uma contribuinte,
dizendo que somente após um ano a SMAM concedeu autorização para tal
procedimento mediante a exigência de que a requerente plantasse árvores em
ambos os lados de sua rua. Questionou se a mesma exigência será feita à Empresa
Presidente Vargas, a qual derrubou inúmeras árvores para construção de sua
garagem. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO
DIA. Em 3ª Sessão de Discussão Geral esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica
76/92. Na ocasião foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Wilson Santos e
Wilton Araújo, solicitando inversão na ordem dos trabalhos bem como na ordem de
votação das matérias constantes na Ordem do Dia. Após, o Senhor Presidente
apregoou a Emenda nº 07 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 07, apostas ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 07/92. Em Discussão Geral e Votação foi
aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92, por vinte e cinco
Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur
Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João
Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo, após ter sido discutido pelos Vereadores
Wilson Santos, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Artur Zanella, Gert Schinke,
João Dib e João Motta. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por treze
minutos, nos termos regimentais. A seguir, foram aprovadas em bloco as Emendas
nºs 01, 02, 05, 06 e 07 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 07, apostas ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 07/92. Após, por solicitação do
Vereador João Dib, foi realizada verificação de votação das Emendas acima
referidas, as quais foram aprovadas por dezenove Votos SIM contra seis Votos
NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur
Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton
Araújo, Nereu D’Ávila e Vicente Dutra, votado Não os Vereadores Gert Schinke,
Edi Morelli, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Wilson Santos, e, optado
pela Abstenção o Vereador João Verle. A seguir, fora rejeitadas as Emendas nºs
03 e 04 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92 por dois
Votos SIM contra vinte e três Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os
Vereadores Gert Schinke e Vieira da Cunha, votado Não os Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton
Araújo e Giovani Gregol, e, optado pela Abstenção o Vereador José Alvarenga. A
votação nominal foi solicitada pelo Vereador Gert Schinke. Após, foi aprovado
Requerimento do Vereador João Motta, solicitando seja o Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 07/92 dispensado de distribuição em avulso e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
continuidade, foram aprovados Requerimentos do Vereador Omar Ferri, solicitando
renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 87/92 e do Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 14/91. Este último, com votação nominal
solicitada pelo Vereador José Valdir, foi aprovado por quatorze Votos SIM
contra nove Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Edi
Morelli, Ervino Besson, Jaques Machado, João Dib, Luiz Braz, Nereu D’Ávila,
Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Isaac Ainhorn,
Letícia Arruda, Artur Zanella e E1ói Guimarães, votado Não os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João
Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir e Lauro Hagemann, e, optado pela
Abstenção os Vereadores Gert Schinke e Leão de Medeiros. A seguir, foi aprovado
Requerimento do Vereador Nelson Castan, solicitando Licença para Tratamento de
Saúde no período de vinte e um a trinta do corrente. Em continuidade, o Senhor
Presidente convocou o Suplente Mário Fraga, em substituição ao Vereador Nelson
Castan. Ainda, foi apregoado Requerimento do vereador Nereu D’Ávila, solicitando
renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 49/92, o qual deixou
de ser votada face à inexistência de “quorum”. Às dezesseis horas e vinte e
cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor presidente
declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a
Sessão Solene de amanhã, às dezessete horas. Os trabalhos foram presididos
pelos Vereadores Dilamar Machado e Airto Ferronato e secretariados pelos
Vereadores Wilson Santos e Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º
Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Passamos à
1ª SESSÃO
PROC.
Nº 1903/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 154/92, do Ver. Wilton Araújo, que cancela
créditos tributários e concede anistia, relativamente ao pagamento do Imposto
sobre Serviço de qualquer Natureza, às pessoas físicas ou jurídicas que mantenham
ou tenham mantido contrato de locação de veículos automotores com o Município e
dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Não há Vereador inscrito na Pauta.
Passamos ao Grande Expediente.
Requerimento
do Ver. Wilson Santos, antes de entrarmos no Grande Expediente.
O SR. WILSON SANTOS: Requeiro que seja invertida a ordem dos
trabalhos para iniciar pela Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Wilson
Santos para que iniciemos imediatamente a Ordem do Dia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não tenho nada contra
o Requerimento do Ver. Wilson Santos, mas acho que nós não temos nem 17
Vereadores em Plenário para aprovar o Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: Há 19. Com a palavra, o Ver. Wilson
Santos, para uma Comunicação de Liderança.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou
dar conhecimento a esta Casa de um fato grave e extremamente sério. Nós
estamos, inclusive, com alguns integrantes, nas galerias, desta comunidade que
se sente prejudicada. Na Rua Intendente Azevedo, em frente ao prédio de nº 398,
a empresa de ônibus Autoviação Presidente Vargas Ltda. vinha tentando desde 1981 instalar ali, naquele
local, a sua garagem.
Entretanto,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Lei complementar nº 43 veda este tipo de
atividade naquela zona, eis que é uma área estritamente residencial. Cerca de
três meses, o proprietário derrubou árvores naquele local.
Preste
a atenção, Ver. Omar Ferri.
Foi
feita queixa à SMAM, mas a situação nada se alterou. Foi transformada aquela
área numa extensa área sem vegetação, inclusive, foram derrubadas árvores
centenárias. Os moradores - aquele cidadão que está na galeria é morador da Rua
Intendente de Azevedo, e está com as fotos - os moradores, tendo em vista tal
procedimento, fizeram abaixo-assinado e tentaram, junto à Prefeitura, uma
solução. Não obtiveram êxito, inobstante as justas reclamações, com pedido
embasado na Lei Complementar nº 43, que proíbe. Está aqui a foto.
O
que causa estranheza e indignação é que a lei, que está em vigor, proíbe. A
SMIC, num boletim informativo, diz que foi dado um alvará para a proprietária
funcionar com a garagem.
Ora,
isto aqui é gravíssimo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dar um alvará em
local que a lei feita por esta Casa, feita pelo Parlamento, feita pelo Poder
Legislativo diz, claramente, a Lei Complementar nº 43, que institui o Plano
Diretor, “é vedado esse tipo de atividade na Rua Intendente de Azevedo”. Pois,
lá, a Auto-Viação Presidente Vargas, instalou a sua garagem, inclusive,
funcionando com os canos de escapamento de gás dos veículos sendo jogados
contra as residências, porque eles colocam vários ônibus aquecendo os seus
motores, e gerando sérios problemas à saúde pública. Mas, o que causa maior
espécie, e eu duvido que esta Casa possa ficar silenciosa, é que a lei está
desrespeitada. E, a Administração Popular, que diz ser transparente, que diz
cumprir leis, já está sendo campeã no festival de desrespeito à lei, à
cidadania, aos Vereadores, à Cidade, aos cidadãos que compõem esta Cidade. Até
quando, Srs. Vereadores; até quando, Sr. Presidente? Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, Liderança com V. Exª.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já se
sabe, previamente, que o PT ou que a Administração Popular vai apresentar mil
desculpas.
Para
a Administração Popular, a verdade tem muitas faces, para a oposição a verdade
tem uma só face. Mas como podem acontecer nesta Cidade, Ver. Clóvis Brum,
tamanhos paradoxos? Como é possível ocorrer tantos despropósitos, justamente,
num terreno onde aflora uma situação muito sensível para o Município de Porto
Alegre, principalmente para aqueles que se dedicam à defesa do sistema
ecológico da nossa capital? Dois pesos e duas medidas. As desculpas serão
muitas, mas serão desculpas esfarrapadas.
O
Ver. Omar Ferri foi multado há questão de dez a quinze dias porque estava
cortando os galhos de uma árvore que tinha secado e que estava apodrecendo. No
entanto, vejam a fotografia reproduzida hoje pelo jornal Zero Hora, na Av.
Ganzo: extremosas pelo menos duas ou três extremosas. As outras árvores, quase
não dá para se conhecer a espécie. Estão devidamente podadas. Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, estão podadas as árvores de um jardim de um alto prócer do PT,
conhecido por toda Cidade pela administração do PT, mas velhacamente a SMAM não
multa ninguém.
Esta
empresa de ônibus, que foi objeto de denúncia por parte do Ver. Wilson Santos,
arrasou um quarteirão da mata nativa existente no prolongamento da Rua
Intendente de Azevedo, nesta Capital, para lá instalar segundo informações,
aliás, já está instalado lá um tanque de gasolina e a prova é que dois
caminhões-tanques estão descarregando óleo diesel neste local que também,
segundo informações da assessoria e dos moradores que se encontram presentes
nesta Casa, esses tanques de óleo diesel se situam nas proximidades de colégios
e de creches. Então, arrasaram com um quarteirão de mata nativa. Segundo a nota
de jornal, este fato causou revolta à população de Porto Alegre. Comunicado o
fato à SMAM, a SMAM silenciou, ou seja, não fez nada. São as informações que
chegaram ao nosso conhecimento nesta data, portanto, dois pesos e duas medidas
e como se pode definir uma administração que procede desta maneira, uma
administração de velhacos, uma administração de velhacaria, uma administração
que injustamente lavra auto de infração quando não deve, quando não deve lavrar
como aconteceu com a árvore que eu plantei e que se localiza dentro do meu
jardim, e que um Vereador do PT disse depois: “Mas o Senhor tem 15 dias para se
defender do Auto de Infração”. Mas este Vereador respondeu que não se defende
de palhaçadas. Nem se defende de palhaçadas nem de velhacarias e não vai se
defender nem de palhaçadas nem de velhacarias. Velhacaria é isso aqui, prova
essa fotografia e as outras fotografias que estão aí, no Plenário. Isto é
velhacaria, é destruição da flora, é a destruição do nosso sistema ecológico.
Mas, a SMAM provocada e a Administração Popular provocadas para coibir este
abuso contra a natureza, nada fizeram. Dois pesos e duas medidas. Atitudes
próprias de velhacos. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, para
falar em nome do PDS.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como
diria o gaúcho aquele: “Êta administraçãozinha bem confusa e ordinária”. É
confusa, mesmo. No dia 24 de agosto, numa atitude singela, sem nenhuma
publicidade, sem nenhuma propaganda, este Vereador pretendeu substituir duas
figueiras, ou melhor, substituir uma figueira assassinada pela
administraçãozinha confusa, esse, plantando outras 2 novas figueiras. Estava lá
no Largo Waldeci de Abreu Lopes plantando a figueira quando chegou a tal de
secretariazinha essa, a SMAM: “Mas, Vereador, pelo amor de Deus, não faça isso,
o Senhor vai querer plantar um figueira no Largo da Rodoviária e nós temos um
estudo completo. Não faça isso, Vereador!” Está bom, o Ver. João dib gosta
muito da Cidade, se vão embelezar a Cidade, vamos deixar fazer. Aí eu disse:
“Mas aqui vai ser instalado, na forma da lei, um monumento ao pracinha e aquela
árvore seca, ali, vai atrapalhar”. “Não, Vereador, pode deixar que a árvore
seca vai sair, nós vamos cortar.” Por favor plante as duas figueiras aqui.
Plantei as duas figueiras. Plantei as duas figueiras e eles não cortaram a
árvore seca. É chegada a hora de colocar o monumento no lugar e eu mandei para
a Secretariazinha esta um ofício, porque me pediram, dizendo que, na forma da
Lei, eu iria colocar lá um monumento, que eu estava pedindo que cumprissem a
promessa de cortar a árvore seca. Resposta do Secretário: “Eu estou dentro da
Lei. Há uma Lei que diz que lá vai ser colocado um monumento sem custo nenhum
para a Prefeitura”, o que é verdade. O Secretário me manda um ofício dizendo
que eu tenho que informar a altura do monumento, o tamanho do pedestal para que
ele possa cortar a árvore seca. Agora, neste caso que o Ver. Wilson Santos traz
e que os moradores da rua trazem, a Secretariazinha, aquela não tinha nada que
fazer, não estava muito preocupada, porque, evidentemente, não era de um
Vereador do PDS. Senão tinha que mandar um ofício, senão tinha que ter licença.
Mas é a mesma coisa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Administração esta que
está aí roubou, assim como assassinou a minha figueira, roubou o salário dos
municipários em julho do ano passado. E esta mesma Administraçãozinha que está
aí agora diz, porque eu alertei desta tribuna em 13 de dezembro do ano passado
que, ao longo deste ano, tentariam devolver o dinheiro roubado para promover a
campanha do Sr. Tarso Fernando; fizeram isso em maio, por determinação do novo
salário-mínimo; fizeram isso em julho, por determinação do Sr. Olívio e do Sr.
Tarso, e agora, dizem eles para os funcionários que não podem fazer de novo a
mesma coisa porque o João Dib não deixa. Circula entre os servidores da
Prefeitura que o João Dib está impedindo que o dinheiro roubado seja devolvido.
E eu não disse diferente. Eu, já, um dia, disse: apropriado indebitamente,
agora estou dizendo roubado. Que o dinheiro roubado seja dado ao seu dono!
Estão dizendo que o Ver. João Dib impede. Por certo, as árvores e as outras
coisas também o João Dib deve estar impedindo, porque eu vi o tratamento para a
árvore seca e para a floresta. Então, eu acredito que o dinheiro roubado, se o
Dr. Olívio quiser dar, pode dar porque ele acumulou bastante, tanto acumulou
que ele não manda os balancetes para esta Casa para que os Joãos Dibs desta
Casa não possam examinar, já que a Comissão de Finanças não se preocupa com a
arrecadação da Prefeitura, nem com o dinheiro roubado de dentro do bolso do
servidor municipal. Esta é a Administração dos dois pesos e duas medidas, a
mesma que colocou, na Vila Planetário, por direito real de uso, e que não tinha
nem direito real, nem uso, um Projeto que o tempo político definia e retirou da
Ary Tarragô famílias que lá estavam e, por documento da própria Prefeitura, se
enquadravam perfeitamente no direito real de uso, direito real de uso que
querem dar, num pedaço de Praça, para uma Instituição que vai ser criada.
Portanto, se vai ser criada, não estava usando, não tem direito real de uso!
Mas, esta é a Administração extremamente transparente que aí está. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Comunicação de Liderança, está com a
palavra o Ver. Edi Morelli.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando o
Ver. Wilson Santos usou a tribuna, dizendo que a Empresa Presidente Vargas
desmatou grande área, com derrubada de árvores para a construção de sua
garagem, eu disse que não acreditava, e não acreditava porque um Processo de
1991, da SMAM, deu entrada no dia 08.04.1991, pedindo corte de uma
paineira que estava derrubando parede de um sobrado, e que as tubulações de
água e de esgoto já tinham sido danificadas pelas raízes da citada paineira.
Depois de 1 ano de lutas com a SMAM, o Sr. Secretário Caio Lustosa, e eu vou
repetir aqui para relembrar a quem conhece e dar conhecimento a quem não
conhece, que o Sr. Secretário Caio Lustosa concedeu permissão para a derrubada
da paineira, mas nas seguintes condições: “Autorizo a supressão da paineira,
conforme requerido, mas mediante as seguintes condições nos termos do art. 25
da Lei nº 8.186: a) prévia divulgação através dos meios de comunicação; b)
efetivação da remoção a custa da requerente; c) obrigatoriedade da requerente
proceder, às suas expensas, ao plantio de vegetais em ambos os lados da rua 26
de Dezembro, mediante Projeto de arborização aprovado pela SMAM - 26.08.91,
Caio Lustosa”. Agora eu pergunto: A empresa Presidente Vargas vai plantar
quantas árvores, em quantas ruas, para suprir o monte de árvores que foram
derrubadas? É que a Dona Rejane é uma pobre. É que a Dona Rejane não faz parte
da ATP. É que a Dona Rejane não enche os cofres de ninguém. É por isso que é
usado esse tipo de coisa por essa Administração Popular. A Dona Rejane apenas
paga o seu Imposto Predial. Ela não faz parte da direção da ATP, ela não é
proprietária de empresa de ônibus, porque se para derrubar uma paineira ela
precisa plantar árvores em toda rua 26 de Dezembro, nas duas calçadas, quantas
árvores em quantas ruas de Porto Alegre a empresa Presidente Vargas vai
precisar plantar? É a pergunta que fica para a resposta da administração
popular. E tem mais, Ver. Wilson Santos, em frente a essa garagem, da
Presidente Vargas, existe uma escola maternal, a menos de 60 metros existe uma
escola pública. Onde é que ficam as regras das leis? Ficam esquecidas, porque o
próprio Prefeito Olívio Dutra não cumpre as leis. Ele não pode exigir que
ninguém cumpra a lei, porque ele não as cumpre. Essa é a realidade. Por isso
essa luta da comunidade da Intendente Azevedo é uma luta iniciada já derrotada,
porque é contra o poder financeiro.
Não
há como lutar, essa é a realidade! Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao nobre Ver. Wilson Santos que
proceda à chamada nominal para verificação de quórum, para ingresso na Ordem do
Dia.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, vinte e três Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE: Há quórum.
O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Requeiro, que o primeiro projeto, dado a
importância, a ser votado seja o que institui o novo Código de Obras.
O SR. AIRTO FERRONATO: Encaminho requerimento contra.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato é contra o
Requerimento do Ver. Wilson Santos.
O SR. AIRTO FERRONATO: Eu gostaria de cinco minutos para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª deseja cinco minutos para
encaminhar? Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato para encaminhar.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, num
primeiro momento, quero fazer um registro. O nobre Ver. Wilson Santos pediu,
através de um requerimento, para que se invertesse a ordem dos trabalhos e que
primeiro se passasse para a Ordem do Dia. Nós estávamos inscritos para falar e
ele inverteu e usou tempo de Liderança, poderia usar o tempo de Liderança sem
inversão dos trabalhos, com todo respeito. Segundo lugar, o Projeto a ser
votado é um proposta de minha autoria que depende de 22 votos, tão importante
quanto esse Projeto, Vereador, que trata de uma alteração na Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre e que regulariza, que viabiliza a concessão de
isenções do IPTU ao inativo com até três salários-mínimos e que tenham
irregularidades junto aos seus imóveis. É uma proposta que precisa ser votada
com a máxima urgência para atender a essas pessoas idosas que não estão sendo
beneficiadas com a isenção de IPTU. Eu peço aos nobres Pares para que coloquem,
então, a seguinte ordem: que se vote em primeiro lugar, até porque há quórum
para este tipo de votação, o Processo que está em primeiro lugar. O Processo
que está em primeiro lugar é o Processo nº 1753/92, que eu tenho certeza, a
Casa vai votar com a maior brevidade possível. Em segundo lugar, que se passe a
discutir o Código de Obras, porque eu sei da sua importância, Ver. Wilson
Santos. Nós faríamos o seguinte: votaríamos, então, em segundo lugar, porque o
Código de Obras vai gerar, sim, um debate bem maior e esse Projeto da página 4
é importante também, atinge a quatro mil famílias de pessoas idosas, de baixa
renda, resolve os problemas tributários com eles e nós passaríamos, em segundo
lugar, ao Projeto de Código de Obras. Este é o pedido que faço à Casa, porque,
na verdade, nós não alteramos a ordem do primeiro projeto, que também é
importante, e que vai ser votado sem um debate maior. Então, nós estamos
fazendo este tipo de apelo, porque entendemos que, com isto, nós votaríamos
hoje, analisaríamos hoje, dois processos bastante importantes para a Cidade. E
mais, a discussão do Código de Obras, vai gerar bastante debates internos aqui
na Câmara. Então esta é a minha posição: vamos votar, em primeiro lugar, o
Processo nº 1.753, que é uma Emenda à Lei Orgânica e que depende de 22 votos.
Depois, vamos discutir o Código de Obras. Peço a especial análise por parte dos
Srs. Vereadores para o que nós acabamos de falar. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, em respeito ao
posicionamento de V. Exª eu gostaria de informar-lhe que o Projeto nº 1.753,
que V. Exª refere, está em 3ª Sessão de Discussão Geral e só poderá ser
incluído na Ordem do Dia da próxima Sessão.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, o Projeto de autoria do
Ver. Airto Ferronato não pode ser colocado em votação?
O SR. PRESIDENTE: Em votação, não. Ele está em terceiro dia
de Sessão de Discussão Geral. Discutida hoje a matéria ou cumprida a 3ª Sessão,
entrará na Ordem do Dia da próxima Sessão.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, eu faria um adendo ao
Requerimento do nobre Ver. Wilson Santos para que primeiro se colocasse, como o
Vereador pretende, o Código de Obras, por ser realmente importante; em segundo
lugar, a discussão do Projeto do Ver. Airto Ferronato e em terceiro lugar, os
Requerimentos, dentro da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Se o Vereador Ferronato permite, como
colaboração da Mesa, eu faria a seguinte proposta ao companheiro Ferronato:
abrir a Ordem do Dia com a 3ª Sessão de Discussão; imediatamente, discutir e
votar o Código de Edificações; posteriormente, com adendo do Ver. Wilton
Araújo, os Requerimentos.
Em
votação esta proposta global. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passamos
à
DISCUSSÃO GERAL
3ª SESSÃO
PROC.
Nº 1753/92 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 76/92, do Ver. Airto Ferronato, que acrescenta,
ao artigo 109 da Lei Orgânica Municipal de Porto Alegre, parágrafo Único e dá
outras providências.
Observação:
-
incluído na Ordem do
Dia, por força do art. 81 da LOM.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
quero, em primeiro lugar, solicitar tempo, porque está recém sendo distribuído
o material. E as Emendas nºs 5 e 6 são desconhecidas dos Vereadores.
O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista que o Ver. Artur Zanella
está prolatando parecer nas Emendas nºs 5 e 6, e a necessidade de os Vereadores
receberem a matéria e estudarem as Emendas apresentadas, a Mesa propõe uma
suspensão dos trabalhos. Reiniciaremos daqui a cinco minutos, às 14h57min.
Apelamos para que os Srs. Vereadores não esvaziem o quórum.
Estão
suspensos os trabalhos.
(Os
trabalhos foram suspensos às 14h52min.)
O SR. PRESIDENTE (às 15h05min): Estão reabertos os trabalhos da presente
Sessão.
PROC.
Nº 1061/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 07/92, que institui o Código de Obras de Porto
Alegre, e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06.
-
da
CCJ, CFO, COSMAM e CUTHAB. Relator-geral, Ver. Artur
Zanella: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02, e pela rejeição das Emendas nºs 03 e 04.
PROC.
Nº 1061/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMNETAR DO EXECUTIVO Nº 07/92, que institui o Código de Obras de Porto
Alegre. Com Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só para informar a V. Exª que o Parecer
das duas Emendas nºs 5 e 6 já está sendo datilografado e o Parecer é favorável
às duas Emendas, mas a de nº 7 ainda não recebi.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa em seguida irá encaminhá-la a V.
Exª para dar Parecer. A Emenda nº 7 está entrando neste momento, Vereador, e a
Emenda é de autoria do Vereador Presidente.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicitaria a V. Exª que
consultasse à Diretoria Legislativa porque creio que não pode mais apresentar
Emenda.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o Presidente que não
consultasse a Diretoria Legislativa antes de apresentar uma Emenda não seria
digno da posição que ocupa na Casa. A consulta foi feita e a resposta é
positiva.
Srs.
Vereadores em discussão a matéria.
Primeiro
orador inscrito, Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta
matéria é efetivamente extremamente importante e nós temos consciência de que a
Bancada do PT certamente já foi aconselhada pelo Executivo para aprová-la,
porque tenho certeza de que o Ver. Clovis Ilgenfritz, o Ver. José Alvarenga, o
Ver. João Motta, sabem que este trabalho foi preparado com muita capacidade
técnica, um judicioso estudo do Executivo e que foi discutido com segmentos que
se interessavam por esta matéria. Logo, a matéria veio quase que perfeita. E a
minha preocupação é com esse número que se torna exagerado de Emendas.
Inclusive eu quero chamar a atenção que na Emenda do Ver. Gert Schinke onde ele
define bicicletário, tudo bem! Diz que é um equipamento de uso coletivo, agora,
exigir para obtenção de habite-se instalação de bicicletário, eu acho um
absurdo. Eu encaminho contrariamente a essa Emenda do Ver. Gert Schinke. A
outra Emenda do Vereador que torna obrigatória canalização para distribuição de
água quente que deve ter acesso pelo telhado, também acho um absurdo e também
sou contrário a essa matéria. O Ver. Wilton Araújo prevê refeitório e prevê
creche, área destinada para creche em centros municipais. Sr. Presidente, essas
duas Emendas do Ver. Wilton Araújo quer me parecer que não vão trazer um grande
prejuízo para o Código, até porque ele está prevendo que os Centros Comerciais
com a definição constante no anexo 8 deverão contar com refeitório destinado a
empregados. E ele diz que a presente Emenda objetiva a atender reivindicações
dos empregados do setor do comércio os quais necessitam de um espaço para
realizarem suas refeições. Isto aqui significa que é apenas destinar uma área,
prever uma área para refeitório. Já na sua Emenda nº 6 o Ver. Wilton Araújo
também prevê que os Centros Comerciais...
(Apartes
paralelos.)
É o Vereador Wilton Araújo, exatamente, autor da Emenda nº 6. Ele diz que os Centros Comerciais com a definição constante no anexo 8, deverão contar com área destinada a creche para filhos dos empregados. E o que argumenta o nobre Ver. Wilton Araújo? Ele argumenta que a presente Emenda tem por objetivo atender reivindicações dos empregados do setor do comércio, os quais enfrentam sérias dificuldades em relação a falta de creches.
Olha,
eu até, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo que esta Emenda também não
oferece nenhuma prejudicialidade ao Código de Obras, até porque ela prevê
apenas que a edificação tenha uma área destinada a creches para os filhos de
empregados dos Centros Comerciais. E da mesma maneira como eu falei
anteriormente ele prevê que os centros comerciais deverão contar com refeitório
destinados aos empregados. Então não vejo maiores problemas na Emenda nº 5 e na
Emenda nº 6 do Ver. Wilton Araújo. Entretanto, recomendo que não venhamos dar
guarida as quatro Emendas de autoria do Ver. Gert Schinke. Lamento que ele não
esteja no momento, mas é a opinião deste Vereador, porque entende que nós
devemos preservar a proposta original da Administração Popular, porque acredito
que aqui a Administração andou bem. Eu que tenho sido um caustico contestador
de uma série de atitudes do Governo, quero parabenizar o Governo da
Administração Popular porque apresenta realmente um novo código de obras a
altura de uma Cidade que quer se colocar na era da modernidade. Meus parabéns à
Administração Popular. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem):
Apenas para me orientar
Sr. Presidente. Quantas Emendas o Projeto recebeu?
O SR. PRESIDENTE: Até o presente momento, Vereador, quatro
já estão com parecer, as de nºs 5 e 6 está sendo dado o parecer e estou
ingressando com uma outra emenda, a de nº 7.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, minha
presença na tribuna na discussão deste Projeto, é, em primeiro lugar, para
registrar que sob certo aspecto o Projeto vem tarde e, ao mesmo tempo, vem cedo
a nossa discussão e a nossa votação. Vem tarde, porque eu me lembro que já no
tempo da Administração João Antônio Dib havia-se tentado fazer algumas
modificações, depois na Administração do Prefeito também se buscou fazer
algumas modificações, e estamos agora enviando essas modificações, nos 3 casos
no final da Administração, o que é ruim, porque, evidentemente, atropela de uma
certa maneira a discussão aqui no
Plenário. Certamente essa discussão se deu - e o Ver. Wilton Araújo, na época
Secretário da SMOV, até pode falar mais do que eu, no que tange à Administração
do Prefeito Collares - na Prefeitura, na época de cada Prefeito, para que se
chegasse a um consenso de mandar o Projeto para a Casa. Mas a Casa, como tal,
não chegou a discutir tão longamente
esses Projetos. A eventual diferença, neste caso, é que houve uma discussão prévia,
longa, com as diferentes comunidades, tanto setores populares na Cidade,
associações de bairros, UAMPA, quanto setores empresariais. Talvez por isso
mesmo as emendas que aqui chegam são poucas, e lembro que em outras ocasiões
tivemos uma avalanche de emendas, 20, 30, 40 emendas diferenciadas, são poucas
as emendas, e eu quero dizer que concordo inteiramente com as duas primeiras
Emendas, e quero deixar isto bem claro, parece que as definições, os conceitos,
cabem ser incluídos na legislação, parte do Ver. Gert Schinke, acho que nas
Emendas nºs 3 e 4 o Ver. Gert Schinke peca por excesso, e se previsse um
percentual de vagas de bicicletários em prédios, por exemplo, levando-se em
conta que hoje boa parte dos jovens têm bicicleta, quando não os próprios
adultos, mas prever uma vaga para cada morador, realmente vamos ter, daqui a
pouco, mais lugar para bicicleta do que para criança, o que é, realmente um
absurdo.
Por
outro lado, as exigências semelhantes para escritórios de contabilidade, nós
sabemos que na prática pode ser muito romântico, muito bonito, imaginarmos que
um executivo vai chegar, por obrigação de ofício, engravatado e de pastinha,
andando de bicicleta. Isso só mesmo em filme americano e assim mesmo filme
americano classe C. Não é a realidade do dia-a-dia. Talvez até seria bom que assim
fosse, mas não é. Portanto, também os percentuais previstos pela Emenda do Ver.
Gert, não a idéia, os percentuais, são absolutamente absurdos, estão fora da
nossa realidade. Pior ainda a situação em relação à energia solar; vocês
imaginem se algum dia tivermos novamente, e teremos, construção de projetos de
conjuntos populares, teremos a obrigação de ter energia solar em conjuntos
populares, que é uma coisa que encarece, profundamente, o projeto, no seu
equipamento básico, no seu início encarece. Mas, de modo geral, o conjunto
popular já é uma construção de baixa qualidade, imaginem prevermos
equipamentos, que depois não vão funcionar bem, e vamos deixar as nossa
populações, que já têm dificuldades para pagar sua mensalidade no sistema
financeiro, sem água quente, enfrentando problemas dos mais variados possíveis.
Parece-me, portanto, que as Emendas são boas na sua idéia, mas pecam por
excesso, porque vão muito além das nossas possibilidades, dão passo de gigante,
quando se deveria avançar gradualmente, pouquinho a pouquinho nessas propostas.
Quanto às Emendas do Ver. Wilton Araújo as duas, me parecem, absolutamente,
coerentes e oportunas.
Existe
uma legislação trabalhista que obriga a existência de berçário, exige a
garantia a partir de um certo número de trabalhadores. Por que não nos espaços
imensos, grandiosos dos centros de compras que se constroem nesta e em outras
cidades, não incluímos, diretamente, aí, nestes locais, possibilitando que
essas crianças contem com o próprio aparato dos centros, previstos para os
clientes, para os visitantes com a possibilidade da creche, de berçário. A
observação que transmiti ao Ver. Wilton feita pelo técnico da SMOV que aqui se
encontra conosco, o Engº Manganelli é de que isto deverá constar, futuramente,
na Lei do Plano Diretor, na Lei Complementar nº 43/79, para que essas áreas não
sejam computadas nas áreas construídas, e portanto, se dê o mínimo de
compensação ao empreendedor, e vá exatamente fazer esse encaminhamento no
cumprimento da Lei, mas que bem ou mal deverá ter o mínimo de retorno. Deixo de
me manifestar sobre a 7ª Emenda do Ver. Dilamar Machado, que não a temos mas
esperamos que seja uma boa Emenda, que contribua para a nossa discussão e para
o Projeto. E, evidentemente na medida em que ela for distribuída aos Vereadores
e conhecida, teremos oportunidade de igualmente nos referirmos a ela sem
maiores problemas, e até porque os técnicos da SMOV estão aí, poderemos ter uma
posição da parte da SMOV. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: (Lê a Emenda nº 07.)
Com
a palavra, o Ver. Clovis Ilgenfritz.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já
tivemos oportunidade de nos manifestar sobre este importante Projeto, até em um
momento em que houve uma determinada polêmica, aqui na Casa, por questões de
encaminhamentos.
Entendemos
que o Código, que está sendo discutido e possivelmente venha a ser aprovado
hoje, é fruto de um amplo e longo percurso de trabalho e discussões. Como foi
dito em outra oportunidade, prefeitos anteriores, a começar pela administração
do atual Ver. João Dib, do atual Governador Alceu Collares e do agora Prefeito
Olívio Dutra, tiveram encaminhamentos importantes na discussão deste Projeto. O
resultado final teve uma espécie de recomeço no momento em que estávamos
iniciando a Administração Popular, na qualidade de Secretário do Planejamento,
quando foi organizado um trabalho de rediscussão de tudo aquilo que vinha sendo
colocado. De fato, através de uma comissão de alto nível, nomeada pelo Governo,
composta pelos Arquitetos Manganelli, Vera Bauermann Souza, Liamara Nique
Lindermann, a Arquiteta Marilu Maraschin, o Arquiteto José Carlos Rosa, todos
com ampla experiência e conhecimento do caso, e, ainda, por parte do Executivo,
uma participação efetiva, direta, do Gabinete do Prefeito, através da Arquiteta
Lenora Ulrich e do Arquiteto que, na época, era o nosso Supervisor de
Planejamento: Adalberto da Rocha. O histórico desse plano em si já justifica a
sua aprovação. Os seus conteúdos estão colocados dentro de uma visão do avanço
que houve. Agradecemos também a atenção do Partido Trabalhista Brasileiro, que
está atento. Continuando, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos tentar dizer
rapidamente por que somos favoráveis. Primeiro, já colocamos esse histórico e
todo um processo que respeitou as devidas instâncias, que consultou os
organismos técnicos, as entidades envolvidas com o processo de construção da
nossa Cidade, das obras e das edificações. Por outro lado, é importante que se
coloque que o avanço tecnológico, com uma série de modificações da modernidade,
assim poderíamos chamar, fez com que realmente fosse necessário mudar esse
Código, atualizá-lo. Mas eu queria chamar a atenção para um aspecto que está
contido nas Emendas, até acho que a Emenda nº 7, que chegou há pouco, está
exatamente dentro desse espírito que eu coloquei, ela traz para dentro do
Código uma questão nova que precisa ser colocada. Eu não tenho clareza se é
exatamente nos termos que foi colocada, mas me parece que é interessante, é
importante a dos pré-fabricados, principalmente das unidades compostas
integrais de sanitárias. É necessário que sejam colocadas aqui, assim como
concordo com as duas primeiras Emendas do Ver. Gert Schinke, que é uma questão
de definição, que está colocada no Código mais claramente, como a questão da
energia renovável e a existência de bicicletários.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Só para dizer que não prestei muita atenção no que V. Exª estava
falando, porque o meu Voto é solidário com o seu.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Muito obrigado. Mas então, eu termino,
Sr. Presidente, dizendo que as Emendas nºs 1 e 2, do Ver. Gert Schinke, do
nosso ponto de vista, têm aprovação. As Emendas nºs 3 e 4, no nosso ponto de
vista, são parte do Plano Diretor, que devem ser compostas para o Plano Diretor
de desenvolvimento Urbano, assim como as Emendas nºs 5 e 6, do Ver. Wilton
Araújo, que são importantes, mas não para o Código de Obras. O Código de Obras
lida com a qualidade da obra, com dimensões mínimas para os elementos que
constituem uma obra. Um refeitório, uma creche são elementos cuja dimensão
extrapola uma visão de Código e tem que se colocar, e eu acho que com toda a
razão, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Eu, me proponho a colaborar
com o Vereador no sentido de fazer uma Emenda ao Plano, se for preciso, para
que isso fique adequadamente colocado no Plano Diretor. Assim como a Emenda nº
7, que, embora não a conhecendo perfeitamente, me deu a entender que é uma
Emenda importante.
Nós
temos o tempo concluído, Ver. Wilton, então vamos pedir desculpas por não poder
conceder o aparte. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: V. Exª continua com a palavra, pelo tempo
que lhe cede o Ver. Décio Schauren.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Apenas, Sr. Presidente, agradecendo ao
Ver. Décio Schauren, e por uma questão de delicadeza com o nosso companheiro
engenheiro da Casa, Ver. Wilton Araújo, queria ouvi-lo para saber se não estou
enganado.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não, Ver. Clovis Ilgenfritz, me parece que no tocante às duas
Emendas que eu apresentei, tanto a da creche quando a do refeitório, e a
destinação de espaço para refeitório e para creche, em áreas dos grandes
centros comerciais, tanto no Código de Obras, que é o que define os espaços
mínimos e os espaços mínimos e/ou os espaços das construções no Município de
Porto Alegre, deverá constar, como também, no Plano Diretor. E lá, sim, como se
referiu o Ver. Antonio Hohlfeldt, como até uma espécie de incentivo à sua
implantação, na medida que poderia entrar nas áreas não computáveis, para
efeitos de área total do prédio, fazendo com que os construtores tivessem
interesse de construir e destinar estas áreas, porque não estariam interferindo,
diretamente, nas áreas que eles poderiam comercializar.
Então
me parece que tem que estar nos dois Institutos legais: em que define a
existência dele quanto a edificação; e o outro que tira da área computável.
Concordo com V. Exª no Plano Diretor, na Lei Complementar nº 43/79. Eu gostaria
de somar esforços, tanto com V. Exª quanto com o Ver. Antonio Hohlfeldt, para
que no Plano Diretor também estivesse incluído o dispositivo não tornando
computável a área destinada as creches e aos refeitórios.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Veja bem Ver. Wilton Araújo, o art. 136,
galerias e centros comerciais, diz o seguinte: “As galerias e centros
comerciais são classificados de acordo com a sua área comercial construída,
conforme disposto no art. 8º”. Aí, V. Exª está colocando como sugestão para a
criação de um parágrafo que diga o seguinte: Os centros comerciais, com
definição constante no anexo 8º, deverão contar com refeitórios destinados aos
empregados. Possivelmente, a forma de apresentar não está-me convencendo,
porque, de fato, dizer que deve ter refeitórios é uma questão que não cabe ao
código em si. Eu estou disposto até a discutir melhor e ver formas de avaliar
isto. Não é uma questão peremptória.
Mas,
na minha visão, os espaços não estão sendo definidos pelo código e, sim, a
qualidade de cada espaço. O sistema construtivo, as exigências técnicas
mínimas, isso sim. Agora, o Plano Diretor é quem estabelece. Nas empresas, nos
centros comerciais, etc., haverá espaços? Eu fico em dúvida.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Até para manter este diálogo que, me parece, vai engrandecer a
discussão do projeto em si, eu discordaria de V. Exª, na medida em que no
Código de Obras nós colocamos, inclusive, o tamanho mínimo dos equipamentos que
vão compor os espaços, dada a nova concepção desse Código de Obras que não
estabelece áreas mínimas do interior das edificações. Então, por isso que nós
colocamos a existência aí. Eu acho que é aqui, sim. Se nós definimos o tamanho,
por exemplo, de um fogão, e do somatório destes equipamentos, dentro das
edificações, que são utilizados em residências ou em centros comerciais, é que
nós vamos chegar ao tamanho das edificações, parece-me que, simplesmente,
reservar os espaços para obtenção de refeitórios e creches é bom. A nossa
discordância é muito tênue, a linha dela é muito tênue. V. Exª poderia, em nos
apoiando, assumir um compromisso para que no Plano Diretor ela também estivesse
consagrada.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Eu vou examinar com toda atenção,
inclusive o anexo 8º. Eu acho que é importante que a gente veja isso com toda a
cautela.
O SR. PRESIDENTE: O Vereador continua com a palavra pelo
tempo que lhe cede o Ver. Giovani Gregol.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Agradeço o tempo concedido. Eu diria que
esses aspectos colocados pelo Ver. Wilton, realmente, não estão bem claros para
mim. Eu não consegui captar bem o que o Ver. Antonio Hohlfeldt tinha colocado,
com relação a estas duas Emendas, mas eu vou-me propor a discutir novamente, e
na hora do encaminhamento de votação, nós vamos definir melhor.
Para
finalizar, eu gostaria também de dizer que este Projeto, como foi dito até pelo
Ver. João Dib há pouco tempo, é, sem dúvida alguma, um dos principais projetos
que nós estamos votando este ano. Tem uma importância muito grande para o
controle da edificação em nossa Cidade e isso vai servir de base, inclusive, a
sua forma de apresentação, a modernização, eu diria assim, da visão do que seja
um Código de Obra porque trata do Código de Edificações em si. Isso para nós
vai ser muito importante, tenho certeza, e aí sim é que a Lei poderá ser
fiscalizada porque ela abre oportunidade, pela forma como foi feita, pelo seu
conteúdo, para que os técnicos que fiscalizam esse serviço, em especial, da
Secretaria Municipal de Obras e Viação e da Secretaria de Planejamento tenham
nas mãos um código que dá para ser aplicado, já que o código que hoje está
vigorando está completamente defasado e está causando problemas, inclusive,
para quem fiscaliza; não só problemas de interpretação para quem faz o Projeto
e para quem constrói, mas para quem fiscaliza também. Então, era isso Sr.
Presidente. Obrigado para quem cedeu o tempo. Eu vou dar uma olhada nas Emendas
do Ver. Wilton. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. ARTUR ZANELLA: O Parecer, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, foi distribuído aos Srs. Vereadores e define tudo aquilo ali.
Parece-me importante dizer que este Projeto teve início com o hoje Ver. João
Antônio Dib, depois com o Prefeito Collares, Ver. João Antônio Dib como
Prefeito, Prefeito Olívio Dutra e que parece, pelo que se informa, foi um
Projeto que conseguiu um consenso entre partes conflitantes.
A
respeito das Emendas, até a de número quatro, está no Parecer, se define ali,
na minha opinião, uma situação de que procurei manter custos compatíveis. O
objetivo é exatamente manter custos compatíveis com a melhor qualidade possível
da construção e o aproveitamento. Quem leu, há poucos dias, a reportagem que
saiu na revista Veja, uma reportagem muito grande, vê que em todo País esta
tendência se amplia isto é, fazer prédios mais compactos e dar um atendimento
mais generalizado e também não tem por que, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
fazer como já fazia no meu tempo de DEMHAB, que era um cálculo de um edifício,
por exemplo, dos equipamentos telefônicos, igual para uns apartamentos na
Carlos Gomes e o outro lá na Vila Restinga, com as mesmas exigências de
equipamentos telefônicos, etc., etc.
Quanto
às Emendas nºs 5e 6 e do Ver. Wilton Araújo, e também assinadas pelo Ver.
Clóvis Brum, que chegou a tempo ainda de apor a sua assinatura, parece-me que
tanto o Ver. Clovis Ilgenfritz quanto o Ver. Wilton têm razão; ambos têm razão.
O
Ver. Wilton quer incluir aqui essa obrigatoriedade, no Código de Obras, e depois
melhorar esta redação e essa legalidade no Plano Diretor, e o Ver. Clovis quer
o caminho inverso. Parece-me que não deverá ser esta Câmara de Vereadores o
elemento a brecar esta justa reivindicação dos comerciários, principalmente.
Eu
faço uma ressalva, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Poder Executivo deve
analisar profundamente esta questão para ver se esses custos compatíveis, isto
é, se for computável a construção, a área construída, nos índices, me parece
que o custo se torna, efetivamente, um óbice à aprovação futura do artigo.
Creio
que o Sr. Prefeito Municipal deverá - a Secretaria Municipal do Planejamento -
exatamente tirar fora do cômputo dos índices essas construções que são para
creches e para restaurantes, porque aí viabiliza mais esta melhoria nas
construções.
A
Emenda nº 7, já dei o Parecer, está sendo datilografado, é do Ver. Dilamar
Machado, que define que os compartimentos poderão ser construídos com materiais
especiais quando forem pré-fabricados, e as dimensões desses compartimentos e seus
equipamentos deverão atender o disposto neste Código, ainda que pré-fabricados.
A possibilidade de execução industrial e montagem desses compartimentos não
desobriga o cumprimento do disposto no artigo 45 deste Código. Já houve, Senhor
Presidente, Srs. Vereadores, uma experiência desse tipo em Porto Alegre, ao que
me lembre, que era de um kit de um banheiro, que era colocado dentro das
áreas ocupadas irregularmente, ou clandestinamente, até com uma grua.
Colocava-se no pátio daquelas casas, no meio daquela ocupação, no meio daquele
avanço, daquela construção irregular e lá se colocava com guindastes um kit
onde tinha um banheiro pronto. Então, em meia hora, uma hora, se colocava os
equipamentos de saneamento dentro dessas casas, desses terrenos com pouca
metragem. Isso foi uma experiência que o DEMHAB fez, no meu tempo, depois não
sei se fez-se mais, mas que eu acho adequada, evidentemente, deve ser feito,
também, com os prédios e com os edifícios, quer dizer, os banheiros já virem
prontos e serem colocados dentro de um prédio, principalmente, numa habitação
popular. Então, eu dei parecer, também, favorável à Emenda nº 07, do Ver.
Dilamar Machado, que está sendo datilografada e encaminhada a este Plenário
para o qual eu peço aprovação. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa apregoa uma Subemenda apresentada
pelo Ver. João Motta que tem o seguinte teor. (Lê.) Subemenda nº 1, à Emenda nº
7, acrescenta à Emenda nº 7 proposta ao PLCL nº 7/92, parágrafo 3º, com a
seguinte redação: “Parágrafo 3º, os materiais empregados deverão demonstrar as
mesmas características de impermeabilidade, resistência e facilidade de limpeza
de forma a assegurar as condições de higiene indispensáveis para os
compartimentos.”
Próximo
inscrito é o Ver. Gert Schinke.
O SR. GERT SCHINKE: Senhor Presidente, Srs. Vereadores, eu
quero, inicialmente, colocar, fazendo um retrospecto sobre a discussão do
Código de Obras, Código de Edificações, ora em votação, que até alguns dias
atrás eu era o único Vereador que tinha apresentado Emendas ao projeto, tanto é
que o Relator se referiu, unicamente, no primeiro relato que ele fez, às minhas
quatro Emendas apresentadas, duas de caráter conceitual e duas de caráter mais
prático, de critérios, portanto. As duas Emendas primeiras, uma se refere ao
conceito, e, na verdade, não é um conceito, é um item, acrescenta um item, de
energia renovável dentro do capítulo das denominações, siglas e abreviaturas e
também a outra Emenda, de nº 2, dos bicicletários também neste mesmo título de
Definições, Siglas e Abreviaturas. Sucede que as Emendas nºs 3 e 4 fazem o que
exatamente? Elas resgatam o nível conceitual, que é dado pelas Emendas nºs 1 e
2, para o plano concreto. O que significa colocar nas obras bicicletário? O que
significa traduzir energia renovável ao nível da construção? Então é isso que
nós fizemos com as Emendas nºs 3 e 4.
Quero
discordar, fraternalmente, do Ver. Clovis Ilgenfritz que acha que isso diz
respeito ao Plano Diretor. Ora, isso pode até ver com o Plano Diretor no que
concerne à conceituação de áreas da Cidade mais propícias, ou a determinadas
regiões da Cidade. Agora, isso tem tudo a ver, absolutamente, tudo a ver com o
Código de Edificações, porque ele trata exatamente é no plano da construção
disso aí. Então, as Emendas nºs 3 e 4 têm que ver, sim, com o Código de
Edificações, e até num outro momento, quem sabe, com o Plano Diretor. O que nós
procuramos fazer então? Vou ler rapidamente, porque são emendas pequenas: (Lê
Emenda nº 3). Ou seja, é exatamente no Código de Edificações que tem que ir
este tipo de proposta, pois no Código de Edificações há os títulos nºs 6 e 7
que diz: (Lê os títulos nºs 6 e 7.) Nós, até fizemos de uma maneira mais
genérica. Nem procuramos ser tão específicos assim. Na Emenda nº 4, que trata
de um tema que foi aqui objeto de um debate, que é o da energia renovável, da
energia solar, que trouxe aqui a este Plenário uma palestra do físico, Profº
Anildo Bristotti, recentemente, há questão de um mês atrás, por iniciativa do
Ver. Giovani Gregol, nosso companheiro do Movimento Ecológico, uma feliz
iniciativa, para trazer uma luz aos Vereadores do que isso poderia significar
em termos de expansão, em termos de acelerar uma demanda pela energia solar em
Porto Alegre. Depois da brilhante explanação do Profº Bristotti, que coordenou
todo o Programa de Planejamento energético que a Prefeitura Municipal fez, eu
não vejo o porquê desta Emenda ter parecer pela reprovação, do Ilustre Ver.
Artur Zanella, na medida em que ela se enquadra perfeitamente dentro daqueles
conceitos aqui colocados, e é uma alavanca para que nós incentivemos o uso da
energia solar no Município de Porto Alegre.
Portanto,
uma Emenda que, claramente, com espírito ecológico, com espírito, talvez, um
pouco além do que hoje a cidade de Porto Alegre pode contemplar no seu Código
de Edificações. Fique como ficar, aprovadas ou não as Emendas, é uma pena que
no momento em que um Código de Edificações com esta envergadura, com esta
complexidade não incorpore estas duas Emendas, que são Emendas de uma visão
avançada, transformadora da Cidade e que, se não aprovadas agora, vão ser
objeto, evidentemente, de uma futura Lei, na próxima Legislatura. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, para
discutir.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, em
primeiro lugar, vou lamentar profundamente que o Plenário não esteja lotado,
com seus 33 Vereadores, porque eu disse que este é o Projeto mais importante
discutido nesta Casa, neste ano. E é claro que eu não disse só por dizer. A
experiência nos mostrou. O Ver Wilton Araújo também foi Secretário de Obras, há
de dizer a mesma coisa. E foi até por isso que eu pedi urgência na tramitação
do Projeto. Pretendia que ele fosse aprovado na forma em que ele veio para cá,
sem nenhuma alteração. Este Código de Obras foi iniciado em 1984 e foi estudado
de uma forma diferente do atual, a Lei nº 36/15, bem diferente. A Lei nº 36/15
foi aprovada, eu era Assessor e Engenheiro em 1965 e participava do Conselho do
Plano Diretor, representando o Prefeito, e acompanhei a feitura do Código de
Obras lá no Conselho do Plano Diretor. Depois, trocou o Prefeito, veio o
Prefeito Telmo Thompsom Flores, eu continuei Assessor Engenheiro, e o Código de
Obras estava nas minhas mãos para ser revisado, e foi revisado, manifestando-se
todas as Secretarias do Município, ele foi consolidado e mandado para à Câmara
Municipal, que o discutiu durante um ano e votou na forma em que ele está,
hoje. Mas não foi dado acesso a ele, as entidades como a Sociedade de
Engenharia, o Instituto dos Arquitetos, Sindicato da Construção Civil, nenhuma
destas Entidades participaram na feitura do Código de Obras. E hoje sim, nós
temos um Código onde as Entidades, (no dia em que o Prefeito trouxe aqui a esta
Casa o Código, ele veio acompanhado das Entidades que deram a sua
contribuição). O Código, em seu artigo primeiro, diz o que ele é, disciplina as
regras gerais e específicas a serem obedecidas no Projeto de Construção, Uso e
Manutenção de Edificações sem prejuízo do disposto na Legislação Estadual e
Federal, pertinente. Ele diz como fazer esta ou aquela obra, não diz que deve,
e nem lhe compete dizer que deve fazer esta ou aquela obra. É por isto que eu
me manifesto contrariamente à maioria destas emendas aqui colocadas.
A
Emenda nº 01, Ver. Gert Schinke quer que se fale na Energia Renovável. Não
estava citada. Perfeito, pode, não alterar nada. Quer que se defina o que é
bicicletário. Perfeito, pode-se manter. Agora, a Emenda nº 3, ele está dizendo
que tem que se construir. Não é isto, o Código de Edificações diz como vai se
construir o bicicletário, se alguém quiser construir bicicletário. Isto é o que
deve ser e não dizer como. A Emenda nº 4 fala que “a obtenção de habite-se é
obrigatória e que toda a construção comercial ou residencial de alvenaria
dispõe de canalização para distribuição de água quente que deverá ter acesso
obrigatório ao telhado da mesma”. É um negócio para Engenheiro não entender. Eu
sou Engenheiro e não entendo, até porque num clima frio que nós temos em Porto
Alegre, se eu levar água quente para o telhado, meu Deus, quando ela chegar de
novo no meu chuveiro eu estou tomando banho frio. Então, não compete, mas
poderia definir a energia solar. A Emenda nº 5, do Ver. Wilton, diz que os
Centros Comerciais com definição constando do anexo 8 deverão contar com
refeitório destinado a empregados e outra diz que deverá ter creche. Não
compete ao Código de Obras dizer o que é que vai ter na obra, compete nesse Código
de Edificações dizer como serão executadas se quiser colocar creche, se quiser
fazer refeitório. Não cabe aqui determinar que se construa refeitório ou
creche, e eu volto a dizer: que pena que os 33 Vereadores não estão sentados
aqui. Eu estou fazendo a pregação praticamente no deserto. Mas vamos continuar.
Meu querido Presidente, Ver. Dilamar Machado, faz a Emenda nº 7 para dizer que
poderão ser construídos com materiais especiais. Para engenheiro não existem
materiais especiais. Tem que dizer qual é o material. Aí eu digo que é de lona
e o Embaixador diz que é de papelão. É um material especial, alcatroado ou não.
Então o art. 45, a que ele se refere, permite o que o Ver. Dilamar quer sem que
tenha que dizer materiais especiais. Materiais especiais têm que ser definidos.
Não é só dizer materiais especiais. A minha preocupação é que o Código fosse
aprovado na forma em que ele foi encaminhado para esta Casa e que o uso do
mesmo trouxesse, a partir dos responsáveis pela coisa pública, aos responsáveis
pela sua aplicação, as necessárias modificações a esta Casa. Não há por que
cada um de nós registrar o seu nome numa Emenda ou ter a preocupação de se
mostrar mais talentoso do que os demais. Nós seremos talentosos à medida que os
33 Vereadores estiverem neste Plenário dizendo: realmente, o Projeto do
Executivo foi estudado pela Sociedade de Engenharia, pelo Instituto dos
Arquitetos do Brasil, pelo Sindicato da Construção Civil, por todas as
entidades que tinham vinculação com o mesmo. Não cabe a nós, Vereadores, tentar
mudar e tentar acrescer aquilo que aqui não cabe. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. João
Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Só para registrar uma posição da Bancada,
na expectativa, inclusive, de que não haja encaminhamentos posteriormente, na
medida em que a maioria das Bancadas já se manifestou referentemente ao
Projeto. Apenas acrescento a todo o pronunciamento feito pelos Oradores,
anteriormente, que de fato, esse processo de elaboração, ele data de muito
tempo e nessa Administração, esse processo se instalou em 1989, a partir da
instalação de uma comissão que desenvolveu um amplo processo de discussão, de
consultas, que envolveu, inicialmente, os Conselheiros do Plano Diretor e, na
seqüência, envolveu o conjunto de entidades que representam os diversos setores
da sociedade civil, desde a sociedade de Engenharia, apenas para citar dois
exemplos, até o próprio Sindicato da Construção Civil. Este Código, como ele
veio para a Câmara, incorpora uma série de modificações que já foram colocadas.
Apenas para grifar, não só é um Código que controla a etapa da construção da
obra, mas, também, a posterior vida útil de toda a edificação, estabelecendo
responsabilidades claras, fazendo com que, inclusive, por ocasião do pedido da
carta de habitação, o executante da obra ou o responsável pela obra
tenha de apresentar um manual de uso e manutenção dessa edificação. Incorpora também
o Código, uma parte da legislação referente à proteção contra incêndio, a preocupação
com o chamado impacto ambiental e permite, apenas para citar outro exemplo, uma
maior liberdade, uma maior possibilidade ao autor do Projeto na criação dos
chamados espaços internos numa unidade residencial. Por fim, apenas para
relembrar, como já se falou anteriormente, é visível também que uma das
preocupações desse Projeto é no sentido de fazer com que uma série de
exigências que o Código anterior, a legislação anterior, datada de 1972,
previa, sejam simplificadas e reduzidas. Portanto, o processo de construção e
averiguação de um Projeto de edificação no Município, a partir da aprovação
desse Projeto, se torna mais simplificado e mais racional. Por fim, com relação
às Emendas: a posição tirada pela Bancada, na medida em que as Emendas iam sendo
apresentadas, elas vão no sentido do que o relator já se pronunciou. Nós
achamos importante incorporar a nível conceitual, essa duas Emendas propostas
pelo Ver. Gert Schinke, uma sobre a questão do bicicletário e outra sobre a
questão da energia renovável; segundo, vamos liberar a Bancada com relação às
Emendas nºs 3 e 4, também do Ver. Gert Schinke, que torna obrigatório, na
edificações, o uso dessas instalações, ou seja, bicicletário e a canalização
para distribuição de água quente; com relação às Emendas nºs 5 e 6, de autoria
do Ver. Wilton Araújo, nós concordamos com elas, a Emenda nº 5, que faz com que
os centros comerciais devem destinar espaços para que sejam instalados
refeitórios aos empregados, e a Emenda nº 6, para que também nos centros comerciais
passe a destinar-se um espaço para instalação de creches aos filhos dos
empregados; com relação à Emenda do Ver. Dilamar Machado, a de nº 7, nós
concordamos com ela e acrescentamos uma Subemenda e acho que o Ver. João Dib
apoiou parte da nossa preocupação também, ou seja, de nada adianta liberarmos
para que os compartimentos definidos nos artigos 119, 120 e 121, ou seja, pela
ordem, sanitários, cozinhas e lavanderias, sejam construídos por materiais
especiais quando forem pré-fabricadas, se nós não preservarmos, em primeiro
lugar, as características de impermeabilidade, resistência e facilidade de
limpeza para esses compartimentos, preservando, dessa forma, a higiene
indispensável a esses mesmos compartimentos.
É
esta a opinião da Bancada do PT. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, estamos aguardando o
parecer do Ver. Artur Zanella à Emenda nº 7 e Subemenda nº 7.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): A Emenda de V. Exª foi definida. E a
Subemenda do Ver. João Motta define que o material empregado deverá demonstrar
as mesmas característica de impermeabilidade, resistência, capacidade de
limpeza, etc. É uma Emenda que especifica melhor o próprio espírito do projeto
e teve o parecer favorável.
O SR. PRESIDENTE: O parecer final, então, é pela aprovação
do projeto e das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e Subemenda nº 7. E pela rejeição
das Emendas nºs 3 e 4.
Colocamos
em votação o Projeto.
Solicito
ao Ver. Leão de Medeiros que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para votação
nominal, a requerimento do Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para votação.)
Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o
Projeto.
(Votaram SIM os Vereadores
Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar
Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo.)
O
SR. PRESIDENTE: Votação
em bloco das Emendas com Parecer favorável. Seriam as Emendas nºs 1, 2, 5, 6 e
7, mais a Subemenda à Emenda nº 7.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Solicito Destaque às Emendas nºs 5, 6 e
7, mas antes às Emendas nºs 1 e 2, porque as Emendas nºs 3 e 4 o parecer é pela
rejeição. Colocaremos, então, em votação as Emendas...
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sugiro, Sr. Presidente, como boa técnica
legislativa, que sejam votadas em bloco, também, a subemenda.
O SR. PRESIDENTE: Sim Vereador. Em votação as Emendas nºs 1
e 2. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
Em
votação as Emendas nºs 5, 6, 7 e Subemenda à Emenda nº 7. Os Srs. Vereadores
que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS as Emendas com os
votos contrários dos Vereadores Vicente Dutra, João Dib, Luiz Braz, Gert
Schinke, Leão de Medeiros e Wilson Santos.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito verificação de
votação.
O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário procederá à chamada dos
Srs. Vereadores para a verificação de votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 19
Srs. Vereadores votaram SIM, 06 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE
de votar.
O SR. PRESIDENTE: APROVADAS
as Emendas nºs 5, 6 e 7 e Subemenda à Emenda nº 01 à Emenda nº 7.
(Votaram SIM os
Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn,
João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar
Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Vicente Dutra. Votaram
NÃO os Vereadores Gert Schinke, Edi Morelli, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz
Braz e Wilson Santos. Abstenção do Vereador João Verle.)
O
SR. PRESIDENTE: Em
votação as Emendas nºs 3 e 4. Com Parecer do Relator pela Rejeição.
O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Solicito votação nominal.
O SR. PRESIDENTE: Votação nominal requerida pelo Ver. Gert
Schinke, a Mesa defere, o Ver. Leão de Medeiros faz a chamada para a coleta dos
votos.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr.
Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM, 23 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE
de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADAS
as Emendas.
(Votaram SIM os
Vereadores Gert Schinke e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton
Araújo e Giovani Gregol. Abstenção do Vereador José Alvarenga.)
O
SR. PRESIDENTE: Requerimento
de autoria do Ver. João Motta solicitando seja o Processo nº 1061/92 que
institui o Código de Obras, recém votado, seja dispensado de distribuição em
avulso e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Nos
termos do que foi aprovado, passamos à votação dos Requerimento.
Requerimento
de autoria do Ver. Omar Ferri, Líder da Bancada do PDT, solicitando seja o
Processo nº 1116/92, PLL nº 87/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que
modifica a redação do art. 2º da Lei nº 6.892, de 12.09.91 e dá outras
providências tenha a sua renovação de votação. Justificativa: em face da interpretação
do número de prazos da prorrogação.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os senhores
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
Requerimento.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento do Ver. Omar Ferri, solicita
renovada a votação do Proc. nº 130/91, PLCL nº 14/91.
Segundo
informação de Vereadores do PDT no momento não haveria quórum para votação,
além disso houve problemas de entendimento do processo de votação. Assina Ver.
Omar Ferri.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao 1º Secretário que proceda à
chamada nominal para votação do Requerimento.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr.
Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 votaram NÃO e 02 ABSTIVERAM-SE
de votar.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o
Requerimento.
(Votaram SIM os Vereadores
Edi Morelli, Ervino Besson, Jaques Machado, João Dib, Luiz Braz, Nereu D’Ávila,
Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Isaac Ainhorn,
Letícia Arruda, Artur Zanella e Elói Guimarães. Votaram NÃO os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João
Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir e Lauro Hagemann. Abstenção dos
Vereadores Gert Schinke e Leão de Medeiros.)
O SR. 1º SECRETÁRIO: O Ver. Nereu D’Ávila requer seja
considerado em regime de urgência e submetido a reunião conjunta das Comissões
o PLL nº 49/92, Processo nº 725/92, que altera as Leis nº 6.431 de 03.08.89, e nº
6.998 de 10.01.92. Eu não
sei do que se trata.
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Srs. Vereadores, minha larga experiência
política me diz que não há mais clima para votar nada nessa tarde e não há
quórum. Declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Nota: Durante os
trabalhos foi aprovado Requerimento de licença do Ver. Nelson Castan para o
período de 21 a 30.09. Assumiu o Suplente Mario Fraga.)
(Levanta-se
a Sessão às 16h25min.)
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